TRE-MS cria ‘Balcão Virtual’ para atendimento por videoconferência durante o expediente

Medida segue orientação do CNJ durante a pandemia de coronavírus e prevê de meios de conexão à vestimenta dos atendentes.

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O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) criou um “balcão virtual” para prestar atendimento ao público externo, durante o horário de expediente, por meio de videoconferência. O sistema, que deve funcionar a partir do WhatsApp, é previsto em resolução assinada pelo presidente do tribunal, o desembargador Paschoal Carmello Leandro.

A resolução 725, de 15 de março de 2021, segue previsões do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para instituição da plataforma “Balcão Virtual” durante o expediente. Além disso, considera as medidas para enfrentamento da pandemia de coronavírus e a manutenção, por tempo indeterminado, do regime de teletrabalho no TRE-MS.

A intenção é viabilizar um canal de atendimento aos advogados e outros integrantes do sistema judiciário em relação aos processos em andamento na Justiça Eleitoral.

Conforme a portaria, o Balcão Virtual atenderá apenas matérias do público externo –advogados, partes, membros do Ministério Público, Defensoria Pública e autoridades policiais que atuam nos processos nos cartórios eleitorais e na Secretaria do Tribunal.

O sistema terá como objetivo o atendimento a demandas, não sendo possível o utilizar para protocolar petições –o que deve ser feito pelo PJe (Sistema de Processo Judicial Eletrônico) ou outros canais, em caso de processos físicos. O Balcão Virtual também não se aplicará aos gabinetes de juízes-membros do TRE-MS.

Sem agendamento prévio para o Balcão Virtual

O atendimento no Balcão Virtual não dependerá de agendamento prévio e será similar ao serviço prestado no balcão de atendimento dos cartórios. Processos sob sigilo ou segredo de Justiça exigirão dos advogados e partes a apresentação de documento com foto. O público externo deve observar as condições técnicas para a transmissão audiovisual do atendimento.

Em comarcas do interior nas quais houver deficiência tecnológica que inviabilize o atendimento por videoconferência, poderá ser adotada a “comunicação assíncrona”, como o chat do WhatsApp, e-mail, telefone ou aplicação semelhante com resposta em prazo não superior a 2 dias.

A resolução também estabelece questões visuais a serem atendidas pelo Balcão Virtual: o servidor deverá usar “vestimenta adequada ao atendimento forense” e o ambiente ao fundo do funcionário deverá ser neutro “e compatível com a apresentação da respectiva unidade judiciária, na hipótese de atendimento em trabalho remoto ou teletrabalho”.

A rotina de atendimento também exigirá identificação do servidor e da unidade judiciária à qual está vinculado, “devendo sempre encerrar o atendimento com as saudações de estilo”.

 

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