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Transparência

TJMS reforma sentença e ex-prefeitos de Campo Grande são condenados por improbidade administrativa

Ambos terão que pagar multa e perdem direitos políticos por 5 anos
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A 1ª Câmara Cível do (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) reformou sentença para condenar Alcides Jesus Peralta Bernal e Gilmar Antunes Olarte, ex-prefeitos de , por administrativa. Eles são acusados de sucessivas suspensões e revogações de licitação, visando à contratação de serviços funerários e manutenção de cemitérios. A dupla perdeu os direitos políticos por cinco anos e ainda terá que pagar multa civil no valor de R$ 50 mil cada.

Conforme apurado, o MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) moveu ação para condenar os dois ex-gestores por irregularidades. Consta no pedido que Bernal, ao assumir a Prefeitura da Capital em 2013, determinou no dia 22 de janeiro a suspensão, e logo em seguida a suspensão do Edital de Concorrência aberto na gestão anterior, para contratação de empresa especializada na manutenção, conservação e limpeza dos cemitérios públicos municipais.

No dia 3 de outubro do mesmo ano, abriu licitação na modalidade pregão presencial para a contratação de empresa especializada nestes mesmos serviços. Contudo, no dia 17 de outubro, determinou novamente a suspensão do certame. Bernal teve o mandato cassado e Olarte assumiu o Executivo. No dia 7 de abril de 2014, Olarte determinou a revogação do processo aberto e suspenso anteriormente por Bernal, sob a justificativa da mudança da administração municipal, bem como alegando necessidade de atualização dos valores e objeto da licitação. Em seguida, mediante dispensa de licitação, contratou a empresa Taira Prestadora de Serviços Ltda., no dia 19 de agosto de 2014, justamente para a prestação dos serviços de administração, manutenção, conservação e limpeza dos cemitérios municipais Santo Amaro, Santo Antônio e São Sebastião.

O valor global foi de R$ 470 mil. Consta nos autos da ação que Olarte suspendeu e reabriu editais, contratando irregularmente a mesma empresa, que chegou a receber R$ 1.162.800,00. Ao analisar o caso em primeira instância, o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuas Homogêneos de Campo Grande, julgou extinto o processo. Por este motivo, o MPMS recorreu ao TJMS, na tentativa de que o juízo de segundo grau reavaliasse os pedidos e determinasse a condenação.

Durante julgamento do recurso, o desembargador Sérgio Fernandes Martins entendeu que os ex-prefeitos violaram os princípios da legalidade, quando deixaram de fazer licitação, da moralidade, em razão de contratações emergenciais ilegais, da impessoalidade, em razão do benefício a uma única empresa, e da eficiência administrativa, ao não oportunizar oferta de uma melhor prestação do serviço e com custo reduzido, o que poderia ter sido alcançado por meio de um procedimento licitatório devido.

“Não há nos autos nenhuma situação que revele a necessidade de contratação emergencial, não sendo justificável em nenhum dos casos as dispensas indevidas de licitação, o que, por óbvio, afrontou a eficiência e a moralidade administrativa. Outrossim, importante ressaltar que restou comprovado o superfaturamento dos contratos emergenciais celebrados em prejuízo ao erário, notadamente quando comparados com as contratações anteriores similares e as áreas de prestação do serviço e objeto contratual, tudo quanto restou devidamente demonstrado”, disse o desembargador ao proferir a sentença que aplicou multa e cassou direitos políticos dos réus.

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