O (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) adiou o julgamento de três ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) contra três leis aprovadas pela Câmara de Vereadores. O relator é o desembargador João Maria Lós, que está de .

Uma delas é de 2015 e obriga a prefeitura a fornecer merenda nas férias. A PGM (Procuradoria-Geral do Município) manifestou que o texto fere a Constituição do Estado e afronta os princípios da divisão, harmonia e independência dos poderes municipais, bem como o princípio da reserva de iniciativa. Já a Câmara defendeu que pode legislar sobre educação.

A segunda ADI foi proposta pelo (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) contra lei de 2014 que disciplina a atividade de vendedor ambulante nos terminais de transbordo. A promotoria argumentou que o ato invade competência do prefeito. A Procuradoria da Câmara apontou que os dois poderes podem legislar sobre o tema.

E a terceira ação foi protocolada pela PGM contra outra lei de 2014 que implanta o programa Farmácia de Distribuição de Medicamentos 24 horas, nas unidades de atendimento 24 horas. O órgão apontou que a normativa viola a Constituição do Estado e gera despesas sem fonte. A Câmara defendeu a constitucionalidade do texto.