A Divisão de Fiscalização de Saúde da Corte de Contas identificou que o pregão presencial 11/2021, da Prefeitura de , voltado para a aquisição de dietas enterais, suplementos alimentares e módulos nutricionais por até R$ 904.564,90, poderá levar à aquisição de itens com valor de referência superiores aos encontrados no mercado.

A sessão pública da licitação aconteceu em 14 de abril. Relator do caso, o conselheiro Márcio Monteiro considerou que, diante da realização do pregão e da natureza das supostas irregularidades, seria mais adequado obter esclarecimentos do gestor.

Além de considerar que as informações dos autos não permitem que seja afirmado com segurança relação entre as irregularidades e o prejuízo aos cofres municipais; o conselheiro frisou que, com a pandemia de Covid-19, “eventuais suspensões de licitatórios, que objetivam a prestação de serviços médicos e/ou aquisição de materiais hospitalares, devem ser respaldadas em situações de ilegalidades flagrantes e concretas”.

Por fim, Monteiro considerou que o próprio prefeito, no exercício da autotutela, poderia anular ou fazer correções no certame se considerasse pertinentes os apontamentos do .

Peleari e sua secretária municipal de Saúde, Patrícia Marques Magalhães, receberam 5 dias para apresentarem justificativas e informações sobre a licitação, “especialmente com o encaminhamento da ata com os preços efetivamente registrados”.

A decisão foi tomada em 23 de abril e publicada nesta quarta-feira (28) no Diário Oficial do TCE-MS.