TCE-MS pede explicações a prefeitura sobre irregularidades em licitação de R$ 2,2 milhões
Divisão de Fiscalização apontou falha em pesquisa de preços e falta de documentos que justificassem certame
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O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) deu cinco dias para o prefeito de Costa Rica, Cleverson Alves dos Santos (PP), e o secretário de Administração, Finanças, Planejamento, Receita e Controle, Uriel Carvalho de Oliveira, explicarem irregularidades em uma licitação de R$ 2,2 milhões. O pregão eletrônico tem como objeto aquisição de materiais de informática.
A Divisão de Fiscalização de Licitações, Contratações e Parcerias da corte apontou falha na pesquisa de preços, insuficiência do Estudo Técnico Preliminar e ausência de adequada caracterização do objeto e defendeu a suspensão do certame.
Em sua decisão, o conselheiro Waldir Neves pontuou que o pregão já havia sido realizado, já que estava marcado para 7 de abril.
“A fim de evitar prejuízo para a população na prestação dos serviços públicos, previamente a qualquer medida cautelar, há que se instar o jurisdicionado a apresentar justificativas, oportunizando-lhe até mesmo a possibilidade de promover medidas próprias em sede de autotutela”, escreveu.
Outro lado
Em nota encaminhada no dia 21 de abril ao Jornal Midiamax, o secretário de administração e finanças Uriel Carvalho de Oliveira disse que “Primeiramente se faz necessário informar que o questionamento feito pelo TCE-MS é algo completamente normal, a fim de evitar possíveis irregularidades em processos de licitação em todos os municípios de Mato Grosso do Sul.
Essa mesma situação com uma variação de 539,99% ocorreu no processo de licitação de Pregão Eletrônico nº 53/2020 Processo nº 1037, com valor inicial previsto de R$ 473.568,45 e licitação fechada em R$ 390.000,00 para instalação de Câmeras nas unidades da Prefeitura, procedimento que fora sanado com a entrega de documentos e explicação, no processo acima citado na Administração anterior.
Em relação ao questionamento feito pelo TCE-MS quanto à quantidade de itens, cabe esclarecer que tal quantia é uma estimativa tendo em vista que a presente licitação atenderá não somente a secretaria de administração e finanças, mas todas as demais secretarias deste município, sendo a de Educação; Turismo; Agricultura e Desenvolvimento; Obras; Saúde; Assistência Social e Governo. Além disso, estamos passando por um processo de digitalização dos processos administrativos, o qual revolucionará os serviços prestados à comunidade, modernizando e trazendo comodidade no atendimento aos munícipes, porém envolve alta demanda de equipamentos de informática.
Quanto ao valor da licitação, é importante registrar que 2,2 milhões de reais corresponde ao valor estimado de todos os materiais e equipamentos de informática conforme os orçamentos recebidos das empresas nas cotações de preços, tal valor serviu de parâmetro para a abertura do processo licitatório. Entretanto, no pregão eletrônico n. 18/21, do dia 07/04/2021, nove empresas participaram, sendo que cada uma delas ofertou preços aos variados itens, de forma que o melhor preço de cada item foi registrado, totalizando R$ 1.462.033,62 para todos os itens licitados.
Também é importante esclarecer que se dividirmos o valor total do pregão eletrônico pelas oito secretarias envolvidas, o valor para cada secretaria será de R$ 182.754,20. Vale observar que apenas a Secretaria de Educação, no ano passado, fez licitação na modalidade pregão presencial n. 87/2019, processo 2253/2019, contrato 4498/2019, no valor de R$ 496.344,29.
Em relação ao questionamento do TCE quanto à diferença de preços entre um fornecedor e outro, variando em até 323%, não há como determinar os valores dos produtos, sendo da competência de cada fornecedor estabelecer o seu próprio valor, motivo pelo qual foram juntados ao processo os três orçamentos com valores diferentes;
Cabe esclarecer ainda, que o processo foi realizado pelo sistema de registro de preços, cujas quantidades são uma estimativa do máximo que se pode adquirir durante 12 meses, não havendo a obrigatoriedade do Município em adquirir o total licitado, conforme dispõe o artigo 16 do Decreto n° 7892/2013, ou seja, o município poderá adquirir os itens no período de 12 meses, conforme a necessidade de aquisição.”
(Matéria editada em 21/04 para acréscimo de informações)
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