O TCE- (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) multou o de , Douglas Gomes (PP), por contratação irregular de servidor temporário. A decisão foi publicada na edição desta terça-feira (16) do Diário Oficial da corte.

Conforme os autos do processo, um professor foi contratado temporariamente entre março e dezembro de 2016. Em sua decisão, o conselheiro Flávio Kayatt observou que não havia interesse público na contratação, já que não se respeitou a Constituição Federal e uma resolução do TCE.

Intimado, Gomes não apresentou documentos comprobatórios alegando que a prefeitura não lhe forneceu cópias, já que não exercia o comando do Executivo após o processo. Ele pediu que o atual prefeito, Reinaldo Piti (), fosse obrigado a entregar os papéis, o que não fez.

“Fato é que mesmo o atual gestor não ter respondido, não isenta a responsabilidade do Senhor Douglas Rosa Gomes do envio de documentos. Logo, a respectiva omissão fere os preceitos contidos no Princípio da Transparência, ou seja, o dever que teria qualquer Ente Público de prestar contas, conhecido hodiernamente como accountability”, pontuou Kayatt. Accountability trata da obrigação de prestar contas.

Desta forma, o relator determinou o não registro da contratação e multou o ex-prefeito em 30 (Unidades Fiscais de Referência). Com valor fixado em R$ 37,78 em março, isso representa R$ 1,1 mil. O pepistaa tem 45 dias para quitar a multa.