O ex-prefeito Arlei Silva Barbosa, de –a 120 km de Campo Grande–, teve as contas de sua gestão no ano de 2017 contestadas pelo (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul), que expediu parecer prévio contrário à aprovação. O plenário seguiu por unanimidade parecer do conselheiro Márcio Monteiro, elencando 10 irregularidades.

A Divisão de Fiscalização de Contas de Governo e Gestão como o MPC (Ministério Público de Contas) emitiram parecer contrário à aprovação das contas, mesmo após manifestação de Barbosa para corrigir impropriedades identificadas. Em nova intimação, ele não se manifestou. Em 24 de fevereiro deste ano, transcorreu o prazo sem que ele se pronunciasse.

Naquele ano, Nova Alvorada do Sul teve um orçamento estimado em R$ 78 milhões, mas, com abertura de créditos adicionais, chegou-se a R$ 81.839.929,50. O saldo total do balanço patrimonial, de R$ 12.443.150,62, não bateu com o dos extratos bancários enviados, de R$ 5.607.817,14. Acionado, o gestor não apresentou todos os extratos, faltando saldo de R$ 424.942,78 a ser comprovado.

Também houve divergência no demonstrativo sintético de ações para cobrança de dívida, no valor de R$ 14.470.759.78, destoando do balanço patrimonial de R$ 18.198.160,46. Outra diferença constou no demonstrativo de receita e despesa por categoria econômica (R$ 82.398.691,68), diferente do relatado no balanço orçamentário (R$ 76.377.070,91 em receitas realizadas).

Encontrou-se divergência no balanço financeiro publicado na imprensa e o enviado nos autos do processo de prestação de contas. O inventário de bens móveis apresentou montante de R$ 11.236.194,16, divergente do previsto no balanço patrimonial (R$ 9.049.190,76).

Monteiro ainda anotou serem necessárias mais explicações quanto ao valor de R$ 590.662 registrado como “veículos não encontrados”, diante da suposta falta de controle de uma quantidade tão expressiva de veículos.

A gestão de Barbosa também não apresentou inventário de bens imóveis, ficando ainda ausente de explicação mais clara o registro de variações diminutivas, de R$ 4.995.419,10, na conta de perdas involuntárias –não havia detalhes sobre o motivo de perdas tão expressivas ou documentação sobre baixa de bens, nem se foram tomadas medidas para apurar a causa.

Também foi apontada falta de informações sobre medidas para interrupção da prescrição de créditos tributários de 2012 e 2013, que somam R$ 6.161.828,87. Por fim, o conselheiro destacou que segue em apenso no processo acompanhamento realizado sobre o período de 2017, que questionava a existência de débitos previdenciários e de 13º salário de R$ 770.023,29.

Desta forma, foram consolidadas as seguintes falhas na prestação de contas de 2017:

  • a) Divergência entre o saldo inscrito em dívida ativa evidenciado no Balanço Patrimonial e Demonstrativo da Dívida Fundada;
  • b) Divergência entre os Saldos evidenciados nos Demonstrativos Contábeis e os saldos bancários comprovados através de extratos bancários;
  • c) Inconsistência entre o valor do superavit demonstrado no Anexo 1-Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas e Anexo 12-Balanço Orçamentário;
  • d) Divergência entre o Balanço Financeiro publicado em imprensa oficial e o demonstrativo enviado nos autos do processo de prestação de contas;
  • e) Divergência entre o valor total dos Bens Moveis registrado em Balanço Patrimonial e o Inventário de Bens Moveis;
  • f) Ausência de inventário de Bens Imóveis;
  • g) Ausência de comprovação da republicação dos Anexos 13 e 14 Balanço Financeiro e Balanço Patrimonial respectivamente que foram retificados e enviados nesta resposta a intimação;
  • h) Justificativa insatisfatória dos fatos que deram causa de Variações Patrimoniais Diminutivas no valor de R$ 4.955.419,10;
  • i) Ausência de informações das medidas tomadas pelo município com vistas a interrupção da prescrição de créditos tributários dos anos de 2012 e 2013 que totalizam R$ 6.161.828,87; e
  • j) Ausência de justificativa relativo aos débitos previdenciários (patronal) relativos ao período de 11/2017 a 12/2017 e 13º salário, no montante de R$ 770.023,29.

Ao final, emitiu-se parecer prévio contrário à aprovação da prestação de contas de 2017 da gestão de Arlei Barbosa, com envio do voto à Câmara Municipal para julgamento. A rejeição de contas pelo Poder Legislativo gera, entre outras consequências, inelegibilidade.