Em 1º de setembro passado, o Tribunal verificou diversas infrações, tais como escrituração das contas de modo irregular, remessa incompleta de documentos obrigatórios e falta da transparência, dentre outras. As falhas caracterizam o descumprimento dos artigos 37 e 74 da Constituição Federal; dos artigos 90 a 93 e 101 a 106 da Lei Federal 4.320/64 e dos artigos 1º e 9º da Lei 101/2000.

Por unanimidade, os conselheiros aprovaram o parecer do relator, conselheiro Ronaldo Chadid, responsabilizando o ex-prefeito do município, Vagner Gomes Vilela, à época filiado ao PDT.