O Tribunal Pleno do (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) avalia que o poder público pode, durante a de coronavírus e a vigência de regras federais de auxílio a Estados e municípios, aprovar leis para criar cargos, empregos e funções ou alterar carreiras. Contudo, isso só pode ocorrer se não houver aumento de despesa no período e os efeitos financeiros só entrarem em vigor depois de 31 de dezembro de 2021.

 

Entes como Executivo, Legislativo e Judiciário também podem adequar benefícios dentro de seus programas de Assistência à Saúde Complementar –desde que as legislações já existissem antes da calamidade pública decretada por conta da Covid– e realizar a contagem do prazo para o direito a licença-prêmio por assiduidade, também se não houver aumento de despesas no período.

 

As deliberações foram tomadas na quinta-feira (5), durante sessão do Tribunal Pleno, quando a Corte de Contas analisou uma consulta conjunta assinada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB), pelo presidente da Assembleia Legislativa, Paulo Corrêa (PSDB), o presidente do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), desembargador Paschoal Carmello Leandro, o procurador-geral de Justiça Alexandre Magno Benites de Lacerda, e a defensora pública geral do Estado, Valdirene Gaetani Faria.

 

Os questionamentos dos chefes de Poderes e órgãos envolveram três pontos referentes ao funcionalismo e concessão de direitos ao pessoal, à luz da lei complementar 173/2020, que instituiu o programa federativo para enfrentamento ao coronavírus.

 

Em troca de auxílios e alargamento de prazos para quitação de dívidas, o exigiu algumas contrapartidas de Estados e municípios como, por exemplo, a proibição de reajustes salariais para o funcionalismo no período em que a legislação estiver em vigor. Com isso, tentou-se conter o aumento dos gastos com pessoal durante a pandemia de Covid-19.

 

Este foi um dos fatores que geraram dúvidas nos gestores, conforme se abstrai da consulta ao TCE-MS. No primeiro questionamento, a dúvida era se havia possibilidade concluir ainda em 2021 a instituição de atos legais para criação de cargos, empregos, funções e alterações nas carreiras, desde que não haja aumento de despesa a ser paga no período.

 

Conforme relatório do conselheiro Ronaldo Chadid, aprovado em plenário, é possível a concretização dos atos entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro deste ano –período de vigência da lei complementar–, desde que não haja aumento da despesa paga no período. Assim, previsões legais de reajuste salarial ou de preenchimento de cargos por concurso, entre outras medidas, podem se tornar realidade a partir de 1º de janeiro de 2022.

 

Já o segundo questionamento foi específico do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) questionando um ato normativo do Conselho Nacional do Ministério Público referente a adequação do valor do programa de assistência à Saúde suplementar de membros e servidores do órgão. A dúvida foi saber se a correção é autorizada em meio à calamidade pública.

 

A resposta do TCE-MS foi positiva, uma vez que o programa de Saúde suplementar existia antes da lei federal que versa sobre as ações contra a Covid-19. Além disso, seria derivada da simetria legal prevista entre o MP e o Poder Judiciário, que já havia adotado a medida via CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

 

Por fim, questionou-se se a lei federal sobre a pandemia permite a contagem, para membro de poder ou servidor estadual, de tempo para aquisição de licença prêmio por assiduidade, desde que sem o pagamento entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. O TCE-MS considerou que a medida é autorizada, desde que não acarrete aumetno de despesa no período.