O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou liminar para julgamento presencial de Carlinhos Ricarte, acusado de assassinar a marteladas a esposa, Ramona Fernandes, em abril de 2018, na cidade de Amambai, a cerca de 350 km de . A ação criminal, que corre em segredo de Justiça, foi recebida em abril de 2019, com denúncia do réu por qualificado (). Na ocasião, Carlinhos Ricarte assassinou a esposa a pauladas e marteladas na frente do filho da vítima, então com 12 anos.

O julgamento do réu pela foi marcado para o dia 17 de fevereiro de 2020, por videoconferência. Todavia, a defesa foi contrária e requereu a presença física na sessão de julgamento, pedido que foi parcialmente deferido pelo (Tribunal de Justiça de ), que suspendeu a sessão até análise do mérito de um habeas corpus. Posteriormente, acórdão de 2º grau denegou a ordem, com base em voto do desembargador José Ale Ahmad Netto, da 2ª Câmara Criminal do TJMS.

Foi quando a defesa acionou o STJ, insistindo na necessidade da presença física do réu. No pedido, foi requerida liminarmente a suspensão da ação penal até a decisão do HC na Corte Superior. Todavia, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator da matéria, detalhou que a concessão de liminar do HC não possui previsão legal, devendo a matéria ser analisada pelo órgão colegiado.

Vítima de feminicídio, Ramona Fernandes tinha 33 anos quando foi assassinada a golpes de pau e martelo, na frente do filho de 12 anos, em 3 de abril de 2018. O crime ocorreu na residência do casal, na aldeia localizada na Rodovia MS-156, em Amambai, a cerca de 355km de Campo Grande. O autor, Carlinhos Ricarte, tinha 24 anos, na época.

Segundo o boletim de ocorrência, o casal fazia uso de bebidas alcóolicas quando entraram em discussão, ocasião em que o autor passou a agredir a esposa com golpes de pau e martelo. Carlinhos chegou a fugir, mas foi capturado posteriormente pela polícia de Amambai.