Foi marcado pela sexta vez o julgamento do recurso do MPF (Ministério Público Federal) contra o desmembramento da Ação Penal 980, no STJ (Superior Tribunal de Justiça), na qual o governador (PSDB) é denunciado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Após licença do ministro Félix Fischer, relator do processo, o julgamento está marcado para 1º de julho, a partir das 9 horas.

O agravo regimental foi levado à mesa para julgamento na sessão de 2 de junho, da Corte Especial. Porém, como nas quatro reuniões anteriores, o relator não compareceu – o que inviabiliza a análise. Durante a primeira parte da sessão daquele dia, foi comentada pelos ministros do STJ a possibilidade de Fischer sair de licença médica. O tribunal foi procurado e não confirmou a informação na ocasião.

No mesmo dia, a Corte Especial do STJ aprovou licença médica para o ministro entre 2 a 28 de junho. Conforme o Conjur, não foi divulgada a causa da licença, porém, o ministro já vinha enfrentando problemas de saúde.

 Entre julho de 2019 a março de 2020, Fisher ficou afastado para tratamento de uma embolia pulmonar. No período, o desembargador Leopoldo Arruda, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, foi convocado para substituí-lo. Em agosto do mesmo ano, o ministro foi novamente afastado após ser submetido a cirurgia de urgência. 

Na pauta de julgamento do dia 2, consta o nome do ministro como relator do agravo. 

O que pede o MPF

O recurso do MPF contra a  cisão da Ação Penal 980 tenta manter sob a alçada do STJ todo o núcleo-duro do suposto esquema de corrupção comandado por Reinaldo Azambuja no Executivo estadual.

A sentença contestada é de 11 de fevereiro, quando o ministro Félix Fischer determinou que os outros 23 denunciados sejam julgados pelo (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). Na justificativa do magistrado, para acelerar processo e julgamento do governador de Mato Grosso do Sul.

O agravo regimental do MPF pede que ao menos o segundo escalão do grupo supostamente chefiado por Reinaldo permaneça sob a responsabilidade do STJ. O núcleo é tido como responsável pelas tratativas para levar o esquema adiante e pela operacionalização do recebimento da propina.