O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Herman Benjamin negou provimento a recurso especial e, com isso, manteve o andamento de ação derivada da Operação Lava Jato que implica o deputado federal Vander Loubet (PT-MS). O processo corre na 1ª Vara Federal de (PR).

A apelação partiu de Pedro Paulo Bergamaschi Leoni Ramos, secretário de Assuntos Estratégicos no governo do presidente Fernando Collor de Melo e apontado como responsável pelo repasse de propina paga a agentes políticos a partir de contratos firmados pela BR Distribuidora – subsidiária da .

Leoni Ramos alegava ilegitimidade da União em propor a ação civil pública de improbidade administrativa contra ele, Vander Loubet, Roseli da Cruz Loubet (esposa do deputado) e Ademar Chagas da Cruz (cunhado de Vander). O argumento foi rejeitado pelo ministro Herman Benjamin, conforme decisão publicada hoje (3).

Na prática, a sentença garante a continuidade da ação que aponta suposto pagamento de propina ao deputado federal Vander Loubet em virtude de um alegado esquema de fraude em licitações da BR Distribuidora. Ajuizado em 2017, o feito tem origem nas investigações da Lava Jato e chegou a motivar o bloqueio de R$ 3,6 milhões em bens do parlamentar.

As supostas irregularidades remontam aos anos de 2012 a 2014. Segundo AGU (Advocacia-Geral da União), MPF (Ministério Público Federal) e a própria Petrobras – autores da ação -, a propina seria paga em espécie, com intermédio do doleiro Alberto Youssef.

Vander e sua esposa tiveram sigilos bancários quebrados. As investigações indicaram confusão patrimonial, com 340 transferências identificadas entre eles, e uma variação patrimonial que sugeria enriquecimento ilícito.

O deputado defende que o caso não cabe à 1ª Vara Federal de Curitiba, uma vez que ele é parlamentar federal. O petista ainda levanta suposta incompetência territorial do juízo e também sustenta que a União é parte ilegítima. Além disso, se manifesta pela inconstitucionalidade da lei que dispõe sobre as sanções por enriquecimento ilícito.

A ação está na fase de audiências de instrução. Testemunhas arroladas por União e pelos réus serão ouvidas em outubro. Vítima da covid-19, o deputado estadual Cabo Almi seria um dos interrogados.

STF absolveu deputado em 2020

O caso também gerou abertura de inquérito no STF (Superior Tribunal Federal), que por sua vez originou uma ação penal. Relator do feito, o ministro absolveu Vander, Ademar e Pedro Paulo em agosto do ano passado, por falta de provas. As acusações contra Roseli já haviam sido rejeitadas antes.

Segundo decisão de Fachin, as informações juntadas eram suficientes apenas para reproduzir a influência política de integrantes do PT (Partido dos Trabalhadores) sobre diretorias da BR Distribuidora.