A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar, nesta quarta-feira (1º), suspendendo a reintegração de posse do loteamento Jardim das Flores, em Três Lagoas. 

Na análise da ministra, as decisões da Justiça do relacionadas ao loteamento de Três Lagoas podem ter afrontado a decisão do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828.

O relator dessa ação, ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu, em 3 de junho deste ano, por seis meses, ordens ou medidas de desocupação de áreas que já estavam habitadas antes de 20 de março de 2020, quando foi aprovado o estado de pública em razão da pandemia da Covid-19.

De acordo com a decisão, nos casos das ocupações posteriores à pandemia e ao marco temporal estabelecido (20/03/2020) que sirvam de moradia para populações vulneráveis, o Poder Público poderá atuar a fim de evitar a sua consolidação, desde que as pessoas sejam levadas para abrigos públicos ou que se assegure a elas moradia adequada.

De acordo com a ministra Rosa Weber, no caso em questão foi determinada a reintegração de posse de área pública cuja ocupação ocorreu posteriormente ao início da pandemia, sem observar a exigência de que as pessoas vulneráveis sejam levadas para abrigos públicos ou que de outra forma se assegure a elas moradia adequada. 

A ação de reintegração de posse foi ajuizada pela Fazenda Pública do Município de Três Lagoas, em razão da ocupação de parte do Loteamento Jardim das Flores, que seria de sua propriedade. O juízo da Vara da Fazenda e Registros Públicos do município expediu mandado para a remoção dos ocupantes em 10 dias e autorizou o uso da força policial, caso não houvesse desocupação pacífica.

Ao analisar recurso dos moradores, o juízo ampliou o prazo de desocupação para 30 dias e, posteriormente, por mais 30 dias. O TJ-MS, ao julgar ação do município, suspendeu essa última prorrogação e determinou que a desocupação fosse cumprida dentro do prazo anteriormente fixado.