STF derruba lei que obrigava bíblias em escolas estaduais de MS
Proposta foi vista como afronta à laicidade do Estado
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O STF (Supremo Tribunal Federal) julgou inconstitucional a Lei Estadual nº 2.902/2004, que tornava obrigatória a manutenção de exemplares da bíblia nas escolas e bibliotecas públicas de Mato Grosso do Sul. De acordo com a ministra Rosa Weber, relatora da ação, a lei desprestigiava as demais manifestações religiosas, bem como pessoas que não professam nenhuma crença.
A proposta, além de obrigar o Estado a disponibilizar as bíblias com recursos públicos (tanto católica quanto evangélica), também determinava que os livros sagrados deveriam estar em local visível e de fácil acesso.
Na ação, a Procuradoria-Geral da República sustentou que, neste sentido, as escolas passariam a promover, financiar, incentivar e divulgar, de forma direta, livro de natureza religiosa adotado por crenças específicas, em afronta aos princípios constitucionais da laicidade do Estado e da liberdade religiosa.
Em seu voto, a ministra Rosa Weber afirmou que a proteção à liberdade religiosa é um traço comum às Constituições do período republicano e, na de 1988, foi alçada a direito fundamental. A relatora citou precedentes em que o Supremo atuou, de modo firme e intransigente, para proteger as liberdades constitucionais de consciência e de crença e para garantir o livre exercício dos cultos religiosos.
Ela ressaltou ainda que o Estado não pode manifestar, de maneira oficial, predileção por qualquer denominação religiosa, “razão pela qual não deve aderir ou propagar discursos sobre religião, tampouco utilizar documentos religiosos para fundamentar seus atos”. Ela assinalou que o princípio da laicidade do estado não impõe a supressão da expressão religiosa, mas veda o tratamento discriminatório ou o favorecimento de determinada facção, organização ou grupo.
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