STF derruba lei de MS que incluía notários e oficiais de registro na previdência estadual
Decisão se deu em julgamento virtual, finalizado na última semana
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O STF (Supremo Tribunal Federal) julgou inconstitucional e derrubou dispositivo em lei de Mato Grosso do Sul que incluía notários e oficiais de registro na previdência estadual. A decisão se deu em julgamento virtual, finalizado na última semana.
Relator da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), o ministro Ricardo Lewandowski destacou entendimento do Supremo de que o regime previdenciário próprio dos servidores públicos, previsto na Constituição Federal, não se aplica aos auxiliares da Justiça, uma vez que estes não são detentores de cargo público efetivo. A definição se alinha ao que argumentou o então procurador-geral da República Rodrigo Janot, autor da ação proposta em 2016.
Além disso, o Lewandowski ressaltou que a Constituição determina a filiação de servidores sem vínculo efetivo ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social). O voto do magistrado foi acompanhado em unanimidade pelos demais ministros do plenário.
Com a decisão, fica invalidado o artigo 98 da Lei Estadual 3.150, de 22 de dezembro de 2005.
A Anoreg-MS (Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso do Sul), que tentou interferir na ADI, ainda não se manifestou publicamente sobre a sentença. O governo estadual e a Assembleia Legislativa, partes do processo, também não se posicionaram.
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