Sonho de políticos em MS, Tribunal de Contas tem três conselheiros com tempo para liberar vaga
Recentemente, aliado de Reinaldo implicado na Vostok averbou tempo de aposentadoria e esquentou disputa por indicação
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Um salário equivalente ao de um desembargador do Judiciário Estadual (R$ 35 mil, aproximadamente), com todas as garantias, prerrogativas, impedimentos, direitos e vantagens. Além disso, possibilidade de se aposentar com as vantagens do cargo depois de um mínimo de 5 anos no exercício da função.
A descrição acima está na Constituição Estadual, na definição dos direitos e deveres de um conselheiro do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul), que ainda tem direito ao foro privilegiado no STJ (Superior Tribunal de Justiça). As 7 vagas, que embora prevejam preenchimento por critérios técnicos são eivadas de peso político na escolha, são consideradas a “cereja do bolo” para a carreira de muitos servidores e, obviamente, políticos.
Imbuído da função por meio de aprovação da Assembleia Legislativa (que no papel tem direito a indicar 4 conselheiros) e sanção do governador do Estado (que escolhe 3 ocupantes para o cargo, sendo 2 deles integrantes dos quadros técnicos da Corte de Contas), cabe ao conselheiro presidir processos e participar do julgamento das contas de órgãos e Poderes, seja pela aprovação ou rejeição –no caso do Poder Legislativo– ou emissão de pareceres contra ou a favor da aprovação (para o Executivo e órgãos acessórios), que cabe às Câmaras Municipais ou à Assembleia Legislativa, da qual o TCE-MS “faz parte” como órgão complementar.
A função pode soar simples nessa descrição resumida, mas, além de indicar a necessidade de ressarcimento ao erário ou aplicações de multas aos “culpados”, ela também pode gerar uma pedra no sapato daqueles com ambições eleitorais, já que a reprovação das contas é fator causador de inelegibilidade. Isso, claro, quando aprovada nos plenários ou no soberano Tribunal Pleno.
O Pleno coloca frente a frente os 7 conselheiros para julgamentos em instância final dos processos de contas. Fazer parte dele não é tão simples: não bastam apenas as bênçãos políticas. É necessário que exista vaga disponível, o que ocorre em poucos cenários como o da aposentadoria compulsória (quando o ocupante chega aos 75 anos), morte (que não ocorreu nas últimas décadas), destituição por sentença judicial transitada em julgado (inédita) ou se o ocupante do cargo decide antecipar sua saída.
Antecipação de aposentadoria abriu 2 vagas recentes no TCE-MS
A saída antecipada pode parecer improvável, mas já foi recentemente utilizada no TCE-MS. E gerou uma incomum demanda jurídica: o então conselheiro José Ricardo Pereira Cabral teve a aposentadoria voluntária aprovada em dezembro de 2014, sob alegação de problemas de saúde, ocorrendo aí a nomeação do ex-deputado estadual Antônio Carlos Arroyo como seu substituto –incluindo decreto estadual.
Contudo, a aposentadoria de Cabral foi anulada judicialmente em junho de 2015 por “vício” no processo, já que fora remetida diretamente para o então governador André Puccinelli, e abriu uma crise política em torno de Arroyo (com direito a acusações em gravações interceptadas na Operação Lama Asfáltica).
O então conselheiro voltou a ter sua aposentadoria decretada em 1º de novembro de 2017, ao lado da também conselheira Marisa Serrano (outra a antecipar sua saída do TCE-MS). Assumiram as vagas Flávio Esgaib Kayatt e Márcio Monteiro, respectivamente, sob a pena do governador Reinaldo Azambuja (PSDB).
Monteiro é primo de Marisa, foi deputado estadual e secretário de Estado de Fazenda de Reinaldo. Recentemente, ele solicitou averbação de tempo de aposentadoria, o que abriu especulações sobre sua saída precoce do TCE-MS.
O movimento ocorreu ao mesmo tempo em que Monteiro era implicado, ao lado de Reinaldo, nos achados da Operação Vostok –ele chegou a ter a prisão preventiva decretada–, por participação no esquema que envolveu pagamento de propina do Grupo JBS em troca de incentivos fiscais e do intrincado esquema de “boi de papel”, existentes apenas em notas frias de frigoríficos para justificar os pagamentos.
Contudo, Monteiro só atingirá os 5 anos de exercício na Corte de Contas em novembro de 2022. Assim, perderia as benesses do cargo caso se aposentasse antes da data. Atualmente com 64 anos, também deveria esperar alguns meses para tentar o benefício no regime geral previdenciário e outros acessórios –e mal exerceu o mandato de deputado federal para solicitar aposentadoria especial, pois logo se licenciou para comandar a Sefaz.
Três conselheiros têm ‘tempo de casa’ para solicitarem saída antecipada
Caso a discussão sobre uma saída antecipada passe pelo tempo de serviço no TCE-MS, outros 3 conselheiros teriam a rodagem necessária para solicitar aposentadoria. O mais longevo, curiosamente, é o mais jovem em atividade: Waldir Neves, 58 anos, está no Tribunal de Contas desde 2009, quando renunciou à militância no PSDB e à disputa por mandatos parlamentares (foi deputado estadual e federal) para assumir o posto.
Em dezembro de 2014, nos seus últimos atos de gestão, André Puccinelli chancelou as nomeações de Osmar Jeronymo (seu ex-chefe de Casa Civil) e de Jerson Domingos (ex-deputado estadual e presidente da Assembleia) para o TCE-MS, onde estão há pouco mais de 6 anos. Ambos foram indicados pela Assembleia Legislativa.
Jeronymo tem 61 anos e Jerson, 70, ou seja, ainda estão longes da aposentadoria compulsória.
Nos casos dos 3, porém, falta combinar com os mesmos uma eventual saída, já que, até o momento, não há especulações nos bastidores sobre a disposição de algum deles em deixar a Corte de Contas.
Kayatt, a quinta “indicação política” do TCE-MS, chegou à Corte com Monteiro e, aos 60 anos, também está distante da dispensa obrigatória. Ou seja: precisaria esperar até 2022 para fechar o quinquênio e ter direito aos benefícios do cargo. Questões de saúde já geraram especulações sobre sua aposentadoria, contudo, ficaram nesse campo.
Quanto ao atual presidente do TCE-MS, conselheiro Iran Coelho das Neves (69 anos, conselheiro desde 2009), e o corregedor Ronaldo Chadid (60 anos, nomeado em 2012), a troca é bem mais restrita: eles são, respectivamente, auditor e procurador de contas, e só podem ser substituídos por outros técnicos do tribunal, como previsto na Constituição Estadual. Eles, aliás, são os primeiros ocupantes desses cargos a se tornarem conselheiros.
Enquanto não se definem –ou se tornam públicos– os arranjos para a abertura de vagas no TCE-MS, a fila do lado de fora começa a se formar. Recentemente de volta ao título de secretário estadual, Sérgio de Paula, que comanda a Casa Civil do Governo Reinaldo recriada neste ano –e da qual saiu após a reforma administrativa, em meio a acusações de uso de aeronave pública para fins pessoais–, teve seu nome ventilado para ascender ao TCE-MS.
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