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Transparência

Sobrinhos de ex-adjunto da Sefaz, investigados por desvios no Detran, são condenados por falsificar dados

Processo do MPE, contra os sobrinhos e outros dois empresários, é sobre festa realizada em 2012
Arquivo -

A Justiça condenou os irmãos Thiago Nunes Cance, Raphael Nunes Cance, e o empresário Thiago Xavier de Souza, a pena de um a quatro anos de reclusão em regime aberto. Eles foram processados pelo MPE-MS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) por falsificarem dados durante processo de autorização para festa promovida em 2012.

Os dois primeiros são sobrinhos do ex-secretário-adjunto da (Secretaria Estadual de Fazenda), André Cance, e são investigados pela PF (Polícia Federal) por supostas irregularidades envolvendo desvios no (Departamento Estadual de Trânsito). O esquema destinaria recursos ao ex-secretário-adjunto, que receberia 1% dos valores desviados. 

Na denúncia sobre falsidade ideológica e venda de bebida para adolescentes, o Ministério Público apontou que os três, além de um quarto empresário que teve o processo suspenso para defesa, eram sócios-proprietários em uma empresa que promovia shows. E, nesta condição, apresentaram declaração falsa para obtenção de alvará para evento chamado MMF – Move Festival DJ David Guetta, marcado para 16 de novembro de 2012, no Jockey Club.

Durante a festa, também foi constatada venda de bebida alcoólica para adolescentes, continua a denúncia do Ministério Público à Justiça. Próximo das 5 horas, Raphael Nunes Cance teria impedido e dificultado a ação do então promotor de Justiça Sérgio Harfouche, na tentativa de fugir da fiscalização. 

O empresário teria, ainda, agido com ‘violência a funcionário competente para executá-lo’. Ao ser intimado verbalmente para ser levado à delegacia, Raphael teria dado socos nos policiais e jogado copos e garrafas contra o promotor de Justiça.

Só em maio de 2016 é que a denúncia foi aceita e, a partir de então, os acusados apresentaram suas defesas, bem como 11 pessoas foram ouvidas na condição de testemunha. Os réus alegaram ausência de provas da prática de falsidade ideológica e venda de álcool para menores de 18 anos.

Decisão

Já a decisão da juíza Eucelia Moreira Cassal saiu em 24 de maio de 2021 e publicada no Diário Oficial da Justiça na quarta-feira (16). Em seu entendimento, a autoria dos fatos recai sobre Thiago e Raphael Cance e Thiago Xavier. Segundo o despacho, em 23 de agosto, os empresários informaram à Polícia Militar sobre a realização do evento, solicitando apoio operacional na área externa e informando público de 7 mil pessoas.

Depois, ingressaram com pedido na Vara da Infância, e Idoso, de autorização para entrada e permanência de adolescentes. Na ocasião, ao invés da estimativa de público anterior, disseram que seriam colocados à venda 12 mil ingressos. No interrogatório, Raphael afirmou que, além deste número de entradas comercializadas, foram entregues cortesias aos apoiadores do evento. “Cujos convites não foram contabilizados na quantidade total de ingressos informados à Vara da Infância, Juventude e Idoso”.

Para a Justiça, ficou claro que os acusados sabiam que o público esperado era muito maior do informado à PM. “Ressaindo, portanto, no dolo na conduta dos réus, que inseriram declaração falsa em documento, alterando a verdade de fato juridicamente relevante”.

Raphael foi condenado a 4 anos de reclusão em regime aberto e 30 dias-multa, Thiago Cance e Thiago Xavier terão de prestar serviços à comunidade 8 horas por semana por um ano e meio, período da reclusão, que foi substituída. Este último terá também que pagar um salário mínimo a uma entidade que a Justiça vai indicar. 

No caso da venda de bebidas, a juíza reconheceu ‘prescrição de pretensão punitiva estabelecida sobre contravenção penal de servir bebida alcoóloca a menor de idade’. Antes disso, também explicou que, antes de mudança legislativa colocando a comercialização do produto para adolescentes como crime, a situação era enquadrada como ‘contravenção penal’, que indicava penas menores.

A defesa dos empresários afirmou que não houve contagem ‘rigorosa’ de público, portanto, não seri a possível dizer, a partir de dados confiáveis, a quantidade de pessoas que compareceu na festa. Sobre os adolescentes, os advogados disseram que a maioria entrou com pais ou responsáveis e que não há provas de que eles consumiram bebidas alcoólicas, apenas suposições. Os três podem recorrer da decisão. 

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