O juiz Milton Zanutto Junior, de Sete Quedas, a 459 quilômetros de Campo Grande, determinou ao (Instituto Nacional do Seguro Social) que conceda direito à aposentadoria a um trabalhador rural idoso de Mato Grosso do Sul, que por décadas trabalhou como boia-fria.

Em 2014, quando tinha 62 anos, o trabalhador tentou se aposentar por idade. No entanto, teve o pedido negado, sob argumento da falta de comprovação da atividade em número de meses idênticos à carência do benefício.

Para atender aos requisitos, anexou a carteira de identidade, bem como a certidão de casamento registrada em 1952, onde constava à época que ele era trabalhador rural, mas mesmo assim não obteve sucesso, motivo pelo qual acionou a Justiça.

Ao analisar o caso, o juiz deu parecer favorável ao idoso. Conforme despacho, a Gerência Executiva do INSS tem 15 dias para implantar o benefício e comprovar, sob pena de multa.

“Fica o Gerente Executivo alertado que sua desídia no cumprimento da referida determinação poderá acarretar em encaminhamento dos autos ao MPF [Ministério Público Federal] para apuração de eventual delito de desobediência, além de ato de administrativa”, disse o magistrado.