SES deixa de comprar remédios judicializados de até R$ 5 mil e repassa valor a pacientes
Resolução n.º 19 da SES (Secretaria de Estado de Saúde) estabeleceu que pacientes beneficiados por decisões judiciais receberão em dinheiro os valores de seus medicamentos, até o limite de R$ 5 mil. A medida é tomada sob alegação de alto número de decisões para compra de produtos de baixo valor, que acarretam uma série de […]
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Resolução n.º 19 da SES (Secretaria de Estado de Saúde) estabeleceu que pacientes beneficiados por decisões judiciais receberão em dinheiro os valores de seus medicamentos, até o limite de R$ 5 mil.
A medida é tomada sob alegação de alto número de decisões para compra de produtos de baixo valor, que acarretam uma série de processos em trâmite no órgão.
Ainda conforme a SES, ‘o custo administrativo e operacional do processo de compras de pequeno valor que sai mais oneroso do que o produto ou serviço a ser adquirido’.
Conforme publicado em edição extra do DOE (Diário Oficial do Estado de MS) de sexta-feira (19), o repasse será feito no caso de determinações cujo valor da despesa não ultrapasse R$ 5 mil para um período de até 180 dias.
Burocracia
Com a medida, o próprio paciente terá que realizar e apresentar orçamento. Caso haja diferença com o PMC (Preço Máximo ao Consumidor) – que baliza valores de farmácias, será adotada a tabela CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos).
Não há especificação sobre o que ocorre caso o valor repassado não esteja em conformidade com o praticado nos estabelecimentos da cidade. Em se tratando de produto que não conste na tabela, será considerado o orçamento ‘desde que esteja condizente com a média de valores do mercado’.
De R$ 1 a R$ 5 mil
A resolução estabelecendo o limite de R$ 5 mil no repasse apenas atualizou o valor. A medida está em vigor desde 2018, com a Resolução n.º 009/SES/MS. Inicialmente, a previsão era de repasse de valores para medicamentos até R$ 1 mil.
Na ocasião, as alegações da SES eram as mesmas: alto número de decisões judiciais em saúde para aquisição de produtos e serviços de baixo valor; alto volume de procedimentos em trâmites; processo administrativo para aquisições de pequena quantidade fracassado por desinteresse de fornecedores; penalização do Estado pelo descumprimento de ações judiciais de pequeno valor; e, por fim, custo administrativo e operacional do processo de compras de pequeno valor que sai mais oneroso do que o produto ou serviço a ser adquirido.
Publicada no Diário Oficial n.º 9.612, de 12 de março de 2018, a resolução trouxe a medida para medicamentos até R$ 1 mil. À época, o procedimento foi assinado pelo então secretário Carlos Coimbra.
No ano seguinte, já sob gestão do tucano Geraldo Resende, o valor foi aumentado para R$ 3 mil. E, na sexta-feira (19), a SES deixou de operacionalizar a compra de medicamentos até o limite de R$ 5 mil.
A reportagem não conseguiu contato com o secretário de Saúde.
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