Servidores do TJMS em teletrabalho têm que produzir 30% a mais do que o regime presencial

Justificativa é ausência de necessidade de atendimento ao público, diz desembargador

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Servidores do Poder Judiciário que estão em teletrabalho (home office), durante a pandemia do coronavírus (Covid-19), precisam apresentar produtividade 30% superior em comparação aos colegas que estão em regime presencial. 

É o que consta em portaria publicada no Diário Oficial do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) desta segunda-feira (16), assinada pelo presidente do TJMS, o desembargador Carlos Eduardo Contar.

Conforme a publicação, o Artigo 12 do regulamento que estabelece as normas de teletrabalho previa, inicialmente, um desempenho 20% superior aos servidores em caráter presencial. 

No entanto, ao aumentar a meta, o desembargador levou em consideração que quem está em teletrabalho não precisa realizar atividades rotineiras como atendimento ao público, motivo pelo qual tem mais tempo para se dedicar às funções primordiais.

“Os servidores lotados na Central de Processamento Eletrônico (CPE) e cartórios judiciais, quando em teletrabalho, deverão manter produtividade 30% superior àquela dos servidores em trabalho presencial na mesma unidade”, lê-se na portaria.