Sem leitos de UTI em cidade de MS, MP alerta sobre risco penal a quem descumprir decretos
Com o município de Itaporã não dispondo de nenhum leito de UTI (Unidade de Terapia Intensiva), o MPMS (Ministério Público de MS) emitiu recomendação aos poderes e à população para frear a pandemia. Em publicação no Diário Oficial desta sexta-feira (19), a promotoria mandou alertar a população ‘que poderão vir a ter registros e antecedentes […]
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Com o município de Itaporã não dispondo de nenhum leito de UTI (Unidade de Terapia Intensiva), o MPMS (Ministério Público de MS) emitiu recomendação aos poderes e à população para frear a pandemia.
Em publicação no Diário Oficial desta sexta-feira (19), a promotoria mandou alertar a população ‘que poderão vir a ter registros e antecedentes criminais por violação aos termos artigo 268 do CP, com possibilidade de sofrerem futuramente os prejuízos morais, sociais e laborais inerentes à emissão de folha de antecedentes positiva no banco de dados do Poder Judiciário’.
A inclusão de antecedente criminal seria pelo crime previsto no Código Penal, que no artigo 268 prevê detenção de um mês a um ano e multa a quem ‘Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa’. Conforme a legislação, a pena é pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
Fiscalização
Além de possíveis medidas contra a população, o MP emitiu orientações específicas ao poder público e órgãos de fiscalização. Ao município, que adote medidas para cumprir o decreto estadual que dispõe sobre o toque de recolher.
À secretaria de Saúde e Vigilância Sanitária, que intensifique a fiscalização. Já ao comando da PM (Polícia Militar) no município, que empregue esforços para coibir as festas clandestinas.
Por fim, aos dirigentes religiosos que cumpram as medidas de biossegurança para evitar o contágio dos fiéis.
Anistia
No município, a prefeitura estudaisentar comerciantes que tem atividades noturnas na cidade do pagamento de IPTU (Imposto Predial e Territorial), Imposto Sobre Serviços e taxas de alvarás.
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