Ata de registro de preços de 2020 para a compra de combustíveis, em valor superior a R$ 1,9 milhão, a fim de atender a 4 secretarias e 2 fundos municipais de –a 269 km de Campo Grande– levou o (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) a multar os gestores devido à tentativa de dar mais validade ao dispositivo que o permitido na lei.

Conforme os autos relatados na 1ª Câmara do TCE-MS pelo conselheiro Osmar Jeronymo, a ata 6/2020 visava a atender a Prefeitura de Bodoquena por meio das Secretarias Municipais de Administração e Finanças, de Turismo, Cultura, e Desenvolvimento Econômico, de Educação, Esporte e Lazer e de Obras e Infraestrutura Urbana, e dos Fundos Municipais de Saúde e de Assistência Social.

Foram signatários os secretários municipais Ilcléia Pereira, Hélio Ferreira Gonçalves, Renata Batista da Rocha, Juliardson de Castro Couto, Valdisa Dias Olanda e Maria Edileiza Gomes. A ata foi fechada com os postos Confiança e Confiança II.

Por meio dela, seriam adquiridos por 12 meses gasolina comum e diesel comum e S10 para abastecer a frota municipal. Porém, ela também previa prorrogação do prazo de vigência por igual período, o que não é avalizado pela legislação.

A Divisão de Fiscalização de Licitações, Contratações e Parcerias do TCE-MS considerou a licitação irregular. Parecer do Ministério Público de Contas também apontou irregularidades.

Jeronymo considerou, em seu voto, a impossibilidade de prorrogação do prazo da ata por mais de 12 meses, como proposto inicialmente, com publicação trimestral do extrato da ata de registro de preços na imprensa oficial a fim de orientar a administração pública e dar publicidade às compras.

Além disso, ele registrou “que não fora juntada aos autos toda a documentação obrigatória acerca do procedimento licitatório e da formalização da ata”, vendo afronta a decreto municipal sobre licitações da Prefeitura de Bodoquena.

Cada um dos secretários foi multado em 20 (R$ 767,60), totalizando mais de R$ 4,6 mil em penalidades. Os gestores ainda foram recomendados a respeitarem o prazo de validade não superior a 1 ano das atas de registro de preço. O parecer foi seguido por unanimidade na 1ª Câmara. Cabe recurso.