Reinaldo alega ser governador de MS para evitar nome no SPC por cobrança de R$ 2,6 mil

Governador aponta que nome negativado poderia levar até a bloqueio de contas do Estado

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Governador de Mato Grosso do Sul e com fortuna declarada de mais de R$ 38,69 milhões em 2018, Reinaldo Azambuja (PSDB), move ação na Justiça para evitar que seu nome passe a integrar as listas de proteção de crédito, como SPC e Serasa. Isso porque Reinaldo relata ser vítima de uma cobrança indevida de R$ 2,6 mil, decorrente de interrupção contratual com uma empresa de fornecimento de sinal de internet à propriedade rural na BR-267, na zona rural de Maracaju, a 160 km de Campo Grande.

As alegações mostram que um governador de Estado pode passar pelos mesmos perrengues que gente comum, apesar do contra-cheque de R$ 35.462,27 e bens que alcançam 8 dígitos. Tudo isso consta em ação declaratória de inexistência de débito com pedido de tutela de urgência, ingressada contra a empresa Hughes Telecomunicações do Brasil LTDA no último dia 12 de maio de 2020, na 9ª Vara Cível de Campo Grande.

Na ação, Reinaldo é representado pela firma de seu filho, Rodrigo Souza e Silva – diferente da representação em denúncia do MPF (Ministério Público Federal), que o investiga por organização criminosa, lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, além de crimes praticados por funcionários públicos contra a administração e corrupção, e para a qual contratou time de 14 advogados.

Na peça inicial, a defesa de Reinaldo narra que o governador tinha contrato de fornecimento de internet junto a empresa por mais de três anos. Porém, em janeiro deste ano, foi solicitado o cancelamento – o que ocorreu, de fato. Todavia, a empresa enviou, posteriormente, boleto de cobrança no valor de R$ 2.600,00, com vencimento em abril, referente a “ressarcimento contratual”.

A defesa alega que a cobrança é indevida e que deve ser cancelada, já que não haveria previsão de multa no contrato e, além disso, períodos de fidelidade costumam ser de 12 meses, enquanto o contrato rescindido tinha mais de três anos de duração.

Desta forma, os advogados alegaram risco de dano irreparável ou de difícil reparação. Isso porque, por ser governador de MS, os efeitos de inclusão do nome de Reinaldo no SPC ou Serasa poderiam “causar prejuízos imensuráveis ao requerente e ensejar ainda o bloqueio das contas do Estado, por figurar como seu representante legal”.

“O requerente possui um bom score de crédito, o que comprova o bom histórico do requerente, não existindo nenhuma negativação que comprometa a imagem de um ‘bom pagador’”, aponta trecho da inicial.

Concedido

Decisão interlocutória assinada pelo juiz Maurício Petrauski, datada do último dia 17, entendeu que os direitos invocados pela defesa do governador estão evidenciados, inclusive o perigo de dano. Por isso, Petrauski concedeu a tutela de urgência de natureza antecipada a fim de que a empresa Hughes Telecomunicações do Brasil LTDA abstenha-se de realizar cobranças ou inscrever o nome do governador em cadastros de proteção de crédito ou em cartórios de protesto, sob pena de R$ 400 por dia, limitada ao período de 12 dias.

O magistrado também deferiu pedido de inversão do ônus da prova, previsto no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, devendo, também, apresentar documentos que comprovem a regularidade da cobrança do débito questionado.

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