O ministro Luís Roberto Barroso decidiu acompanhar o voto do relator, Dias Toffoli, e, assim, a Primeira Turma do (Supremo Tribunal Federal) negou provimento ao recurso de contra a investigação que o implica em forjar um atentado. Com isso, seguem mantidos o inquérito na corte e o trabalho de apuração da Polícia Federal, que pode culminar no indiciamento do deputado federal por comunicação falsa de crime, dano, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e disparo de arma de fogo.

Barroso resolveu acompanhar Toffoli hoje (19), último dia da sessão virtual de julgamento que analisa o agravo regimental interposto pela defesa de Trutis. O ministro já havia decidido votar com o relator, ao passo que Marco Aurélio divergiu. Por sua vez, se declarou impedida de analisar o recurso.

Com isso, três dos cinco ministros da Primeira Turma opinaram por negar provimento ao recurso do parlamentar. O voto de Dias Toffoli endossado por Moraes e Barroso se sustenta em jurisprudência do STF que veda a admissão de impetrado contra ato de um de seus ministros. O acórdão com a decisão final ainda será redigido e depois publicado.

Trutis e seu assessor Ciro Nogueira Fidelis recorreram após Toffoli rejeitar um habeas corpus que pleiteava o trancamento das investigações sobre o suposto atentado a tiros contra o deputado. Isto porque a Polícia Federal concluiu que o ataque foi simulado pelo parlamentar, de olho em dividendos políticos e eleitorais. Loester Trutis, que disse ter reagido à suposta investida, é defensor contumaz da flexibilização do acesso a armas de fogo.

A defesa de Trutis ingressou com dois habeas corpus idênticos durante o recesso judiciário, ainda em dezembro do ano passado. Os pedidos acusavam agentes de produzir provas ilícitas. Além disso, pleiteavam também a suspensão das investigações enquanto os HCs não fossem julgados. Caso contrário, o parlamentar pediu o trancamento parcial, a fim de evitar indiciamentos por comunicação falsa de crime e dano.

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Loester Trutis, deputado federal pelo PSL de MS | Foto: Reprodução | Facebook

O presidente do STF, Luiz Fux, já havia despachado sobre o habeas corpus julgado pela Primeira Turma. No dia 30 de dezembro de 2020, ele entendeu não haver urgência no pedido e determinou a devolução ao gabinete do ministro Dias Toffoli. No início de fevereiro, Toffoli negou seguimento ao recurso e, assim, sequer analisou o pedido de liminar. Então, Loester Trutis recorreu.