Prefeitura institui gratificação de 80% e MP manda alterar lei

Benefício aprovado na gestão passada virou alvo de inquérito civil

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Educação recebe R$ 7 milhões em investimentos no município.
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Alvo de inquérito civil, lei que institui gratificação de até 80% nos salários de servidores de Pedro Gomes terá que ser alterada, conforme recomendação expedida pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul). Conforme publicação no Diário Oficial do órgão na edição de segunda-feira (17), já disponível para consulta, a Lei nº 1264/2016 precisa observar critérios objetivos na hora de calcular percentuais das gratificações. 

A aprovação do benefício ocorreu na gestão passada. Na ocasião, foi alterado o Artigo 62 da Lei Complementar nº 858/2005, que passou a vigorar com a inclusão do item VIII, com a seguinte redação: “VIII – Por incentivo a produtividade e prestação serviços extraordinários, para compensar o servidor pelo trabalho realizado, concedida por recíproco interesse de serviço e do servidor, visando incentivar a melhoria da produtividade de servidor e a realidade do serviço, em valor de até 80% do vencimento, conforme condições e requisitos definidos em regulamento.”

Conforme o MP, a gestão informou em junho de 2018 que regulamentaria o pagamento, mas não o fez até os dias atuais. “Estes fatos são graves e podem caracterizar ato de improbidade administrativa, além de severo prejuízo ao erário”, pontuou o promotor de Justiça Murilo Hamati.

Para resolver a situação, a promotoria recomendou que seja feita alteração na lei no prazo de 90 dias. Além disso, pagamentos de gratificações poderão ser feitos somente mediante solicitação prévia da chefia e após comprovação de que o serviço extraordinário foi prestado. 

‘Valores irrisórios’

A reportagem acionou o prefeito de Pedro Gomes, William Fontoura (DEM), que destacou que a aprovação do benefício foi feita na gestão passada. Apesar disso, ele defende tratar-se de medida para melhorar salários extremamente baixos na prefeitura. “80% dos salários iniciais aqui não dão nem mil reais. E as gratificações incidem sempre sobre o salário base. Não tem caso de salário de R$ 5 mil com mais 80% de gratificação”, exemplificou, afirmando que o benefício contempla valores irrisórios.

Ele afirma ter enfrentado dificuldades quando assumiu a administração, por conta de salários baixos, e que as melhorias são uma forma de auxiliar na composição dos vencimentos e, ainda, que estão previstas nos planos de cargos.

Apesar disso, disse concordar com a orientação do MP sobre a normatização dos pagamentos. “O que eles estão pedindo é que não seja dado a torto e a direita como era feito antes.Vamos regulamentar, o que eles recomendarem nós temos que adequar”, finalizou. 

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