Com placar de 10 a 1, o STF (Supremo Tribunal Federal) considerou inconstitucional a Lei Estadual de MS nº 2.406/02, que institui a Política Estadual dos Recursos Hídricos e que cria o Sistema Estadual de Gerenciamento dos Recursos Hídricos em MS, além de outras providências. A decisão ocorreu em sessão virtual concluída no último dia 6 de fevereiro.

A legislação estadual foi alvo de contestação pela PGR (Procuradoria-Geral da República) no tocante aos dispositivos que dispõem de hipóteses de isenção de cobrança pelo uso dos recursos hídricos no Estado. Para a PGR, autora da ADI 5.025, a Constituição Federal já havia estipulado que caberia à União dispor sobre “conservação de natureza, defesa do solo e dos recursos naturais”.

Desta forma, as unidades de federação poderiam apenas criar leis para disciplinar gestão da água, desde que não contrariassem a legislação federal, sobretudo o disposto no Sistema Nacional de Gestão dos Recursos Hídricos.

A ADI, que teve como relator o ministro Marco Aurélio, considerou que a matéria estadual era constitucional. Porém, foi voto vencido, primeiramente, em manifestação do ministro , que considerou que a lei estadual invade competência da União. O ministro foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Edson Fachin, , , Cármen Lúcia, , Roberto Barroso e .