O procurador-geral da República Augusto Aras apresentou uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra legislação estadual que garante poder de requisição aos defensores públicos de Mato Grosso do Sul. A ação corre no STF (Supremo Tribunal Federal) e foi distribuída ontem (31) ao ministro Ricardo Lewandowski.

A iniciativa se dá na esteira de outra ADI, movida pela PGR (Procuradoria-Geral da República) contra dispositivo da Lei Complementar 80/1994, que organiza as Defensorias Públicas da União, do e dos Territórios. Um dos artigos da norma permite que defensores públicos possam requisitar de autoridade pública ou de seus agentes exames, certidões, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e outras providências.

O poder de requisição foi reproduzido em diversas leis estaduais, como a Lei Complementar 111/2015, de Mato Grosso do Sul. Mas, para a PGR, a previsão deu aos defensores públicos um atributo que advogados privados não têm, fato que confrontaria princípios constitucionais.

“[…] as normas desequilibram a relação processual, notadamente na produção de provas, ao conferirem poderes exacerbados a apenas uma das partes, o que ofende o princípio da isonomia, do qual decorre o preceito da paridade de armas”, argumenta o procurador-geral Augusto Aras na inicial.

A ADI se sustenta também em decisão que declarou a inconstitucionalidade do trecho da Constituição do que garantia poder de requisição à Defensoria Pública daquele estado. Na ocasião, a ministra Carmen Lúcia atestou que o ato é próprio de autoridade, ao passo que ao advogado cabe somente formular requerimentos.

Além da ação referente a Mato Grosso do Sul, a PGR move processos contra normas similares de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins.

Associação repudia investida da PGR

A Adep-MS (Associação das Defensoras e Defensores Públicos de Mato Grosso do Sul) emitiu nota de repúdio à movimentação da PGR no Supremo. Para a entidade, o argumento de que advogados particulares não têm a mesma prerrogativa da categoria é “frágil e falacioso”.

Segundo a Adep-MS, o poder de requisição foi instituído “para salvaguardar os interesses do hipossuficiente que é atendido”. “Além disso, a Defensoria Pública também propõe complexas ações coletivas, que beneficiam um grande número de pessoas, sendo preciso ter acesso a muitas providências que tornam necessário o poder de requisição”, continua a nota.

A associação ainda contestou a decisão contra a Defensoria Pública do Rio de Janeiro. “É inadmissível estender a injustiça para o restante da população hipossuficiente de todo o Brasil”, pontuou.