A PGR (Procuradoria-Geral da República) ajuizou ação no STF (Supremo Tribunal Federal) para derrubar lei estadual que equipara o salário de auditor ao de conselheiro do (Tribunal de Contas do Estado) em casos de substituição.

A petição inicial da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) é assinada pelo procurador-geral da República Augusto Aras e tem pedido para concessão de liminar. Ele sustenta que a Constituição Federal proíbe o atrelamento remuneratório “para evitar que a alteração de uma carreira repercuta automaticamente em outra”.

A Constituição de prevê que auditores tenham as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos conselheiros quando em substituição a estes. Além disso, a Lei Complementar 160/2012 determina que a equiparação seja aplicada quando o período de substituição for de pelo menos 30 dias.

Outras 15 ADIs foram ajuizadas pela PGR para questionar leis estaduais que estipulam regras similares em tribunais estaduais de contas. A ação referente a Mato Grosso do Sul foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso, na última terça-feira (3).

Segundo o Portal da Transparência do TCE-MS, um auditor estadual chega a ganhar salário de R$ 33,6 mil. Os subsídios de um conselheiro somam R$ 35,4 mil mensais.