MPMS dá 48 horas para que prefeito retome lockdown em Coronel Sapucaia

O MPMS (Ministério Público Estadual) publicou no DOMP (Diário Oficial do MPMS) desta segunda-feira (22) recomendação para que o prefeito de Coronel Sapucaia, Rudi Paetzold (MDB), revogue no prazo de 48 horas o decreto municipal nº 10/2021, colocando outro dispositivo em vigor. O decreto alvo da recomendação, editado no último dia (15), relaxou restrições que […]

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O MPMS (Ministério Público Estadual) publicou no DOMP (Diário Oficial do MPMS) desta segunda-feira (22) recomendação para que o prefeito de Coronel Sapucaia, Rudi Paetzold (MDB), revogue no prazo de 48 horas o decreto municipal nº 10/2021, colocando outro dispositivo em vigor.

O decreto alvo da recomendação, editado no último dia (15), relaxou restrições que o município havia adotado dias antes, em razão da classificação de Coronel Sapucaia no grau cinza dentro do programa Prosseguir (Programa de Saúde e Segurança Econômica do Estado de Mato Grosso do Sul), ou seja, com maior risco de contágio pelo novo coronavírus.

Com o novo decreto, templos religiosos, comércio, bares, restaurantes e até mesmo academias de ginástica permaneceram de portas abertas. O toque de recolher, que no decreto anterior começava às 20h, foi flexibilizado para ter início às 21h. O confinamento domiciliar obrigatório seguiu até 5h, valendo até o último domingo (21).

A recomendação do MPMS pede, portanto, a revogação do decreto que afrouxou as restrições, “em especial no que concerne ao toque de recolher e estrito funcionamento de atividades essenciais, até novos estudos do Prosseguir, possibilitem a flexibilização das restrições, comunicando esta Promotoria de Justiça de Coronel Sapucaia sobre as medidas adotadas”.

Vale lembrar, conforme a publicação, que o MPMS considerou que o lockdown parcial foi suspenso por “razões não bem esclarecidas (…) sem que existe qualquer dado técnico concreto de que a situação daquela localidade se modificou.

A publicação também recomenda que o prefeito submeta as decisões atinentes à pandemia da Covid-19 à análise e deliberação do comitê municipal. “A ausência de observância da medida enunciada impulsionará o Ministério Público Estadual a adotar as providências judiciais e extrajudiciais pertinentes para garantir a prevalência das normas de proteção à vida e saúde pública de que trata esta recomendação”, conclui a peça, assinada pelo promotor de Justiça Thiago Barbosa da Silva.

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