MP abre inquérito após prefeitura ser condenada a pagar aluguéis sem usar prédio

O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) abriu inquérito civil para apurar dano aos cofres públicos em Ladário. O processo vira responsabilização, após a prefeitura ser condenada a pagar aluguéis atrasados de prédio que nem estava sendo utilizado. O caso virou tema de briga judicial. Locado em 2012, o imóvel situado na Rua […]

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O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) abriu inquérito civil para apurar dano aos cofres públicos em Ladário. O processo vira responsabilização, após a prefeitura ser condenada a pagar aluguéis atrasados de prédio que nem estava sendo utilizado.

O caso virou tema de briga judicial. Locado em 2012, o imóvel situado na Rua Mestre Leandro Alves, bairro Almirante Tamandaré tinha valor inicial de locação de R$ 1.100. O pagamento seria feito mediante compensação de dívida de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).

Consta nos autos que, em dezembro de 2016, a dívida era de R$ 99,6 mil e foi reconhecida pela gestão. Mas, o desconto não foi feito pela administração. Em ação judicial ingressada no ano de 2018, o proprietário cobrou o valor de R$ 139 mil pelos aluguéis atrasados.

Informou ainda que a placa da unidade de saúde ainda estava no local e que as chaves não haviam sido devolvidas. Em sua defesa, a prefeitura afirmou que não utilizava mais o espaço desde a inauguração de outra unidade de saúde na cidade, em 2016.

No processo de execução, a gestão foi condenada ao pagamento por meio de precatório orçamentário ou obrigação de pequeno valor. Com a decisão tendo transitado em julgado em dezembro do ano passado, o MP quer apurar quem causou o prejuízo.

Pelo procedimento de n.º 06.2021.00000125-5, a 5ª Promotoria de Justiça da cidade vai apurar a responsabilidade pelo dano decorrente da condenação do município ao pagamento de aluguéis por vários anos, sem ter utilizado o imóvel.

Ao instaurar o procedimento, o promotor de Justiça Luciano Bordignon apontou ‘desídia na formalização da rescisão contratual e da efetiva entrega das chaves do imóvel’. O inquérito correrá sob sigilo.

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