A PGE (Procuradoria-Geral do Estado) afirma não haver sentido na ação civil movida pelo MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul), em caráter liminar, que exige a implementação do monitoramento da qualidade do ar e controle da poluição veicular. Caso as medidas sejam aplicadas, os motoristas terão que desembolsar uma vistoria de, em média, R$ 200 para regularização dos veículos.

Conforme já noticiado, a 34ª Promotoria de Justiça processou o Estado, o (Instituto de de Mato Grosso do Sul) e o (Departamento Estadual de Trânsito), alegando que o poder público supostamente deixou de atender ao que estabelece a legislação ambiental, no que diz respeito ao controle da qualidade do ar.

De acordo com o promotor de Justiça Luiz Antônio Freitas de Almeida, o Estado e o Imasul não demonstraram possuir uma rede de monitoramento da qualidade do ar, além do fato de que o Plano de Controle de Poluição Veicular, tratado em Resolução do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiental) e aprovado pelo Imasul e pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente em 2011, nunca saiu do papel.

“Com isso, busca-se o controle da poluição produzida por veículos, um dos principais fatores responsáveis pela poluição atmosférica e sonora nos centros urbanos”, pontua o promotor na ação. Neste sentido, o MPMS ingressou com liminar, solicitando a implantação da rede de monitoramento da qualidade do ar, bem como a atualização do PCPV (Plano de Controle de Poluição Veicular) e o Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em uso, além da inspeção veicular anual como condição prévia para licenciamento.

Mais custos

O detalhe é que, conforme já noticiado pelo Midiamax, Octacílio Sakai Júnior, presidente do Sindetran-MS (Sindicato Estadual dos Servidores do Detran), afirma que para aferir a poluição seria necessária uma nova vistoria. Como o estado não está preparado, ou seja, não dispõe de estrutura e equipamentos para isso, seria necessário investir ou terceirizar o serviço, o que implicaria aos proprietários de veículos no ônus de mais uma taxa no valor de R$ 200.

O que diz o Estado

O procurador-geral do Estado, Caio Gama Mascarenhas, salienta que a inspeção técnica veicular está suspensa por deliberação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), por prazo indeterminado, motivo pelo qual não há justificativa para os pedidos apresentados pelo MPMS, no âmbito da realização da inspeção veicular ambiental. Mascarenhas afirma que ambas as inspeções são complementares e para que a inspeção ambiental seja referendada, é preciso também a realização da inspeção técnica, atualmente suspensa.

“[…] como a inspeção técnica veicular (ITV) está suspensa por deliberação do Contran por prazo indeterminado, não há sentido impor a realização da inspeção veicular ambiental (IVA) sem que a realização da ITV, pois não adianta detectar a emissão de poluentes e ruídos sem que seja realizada inspeção técnica veicular para se identificar quais componentes mecânicos do veículo estão a causar a emissão de poluentes e ruídos. Estaria a se apontar as consequências, mas não as causas, de modo que só se pode evitar aquelas com a correção destas. É importante que ambas as inspeções sejam realizadas concomitantemente já que são complementares”, pontua, conforme publicados nos autos do processo.

Seguindo essa lógica, pede que a Justiça indefira liminar ao órgão ministerial. “No que tange ao perigo de dano, ou risco ao resultado útil do processo, tem-se que a postulante, de igual modo não demonstra a satisfação de tais pressupostos. Veja que a urgência não está evidenciada em nenhum momento nas alegações trazidas na petição inicial, não se demonstrando que o indeferimento da liminar irá causar sérios prejuízos ao demandante, ou que os mesmos estão na iminência de ocorrer”.