Máfia do Cigarro: Filhos de ex-prefeito são condenados e sete absolvidos
Família Balan foi alvo de duas operações da Polícia Federal contra o tráfico de cigarros
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Sete pessoas foram absolvidas da ação penal que apontava ocultação da fortuna da Máfia do Cigarro em Mato Grosso do Sul. Na sentença publicada nesta segunda-feira (6), os filhos do ex-prefeito de Eldorado, Pedro Balan, Ronaldo e Roberto Balan foram condenados por ocultar os valores movimentados nas contas.
A sentença é da juíza federal substituta Júlia Cavalcante Silva Barbosa, da 3ª Vara Federal de Campo Grande. Os dois são apontados por ocultar milhões de reais provenientes do contrabando de cigarros através da organização A Firma.
A organização foi considerada a maior do país e comandada pela família Balan. Foi alvo de duas operações da PF (Polícia Federal), Hidra e Nicotina. Os filhos do ex-prefeito foram condenados pela prática do delito previsto no artigo 1º, V, da Lei nº 9.613/98, que dispõe sobre ocultação de bens.
As condenações são referentes “às movimentações bancárias efetuadas na conta da empresa Torrefação e Moagem de Café Eldorado”, integrada por Roberto e Ronaldo. Segundo os autos, as operações da PF constataram que caminhões registrados na empresa transportavam produtos ilícitos.
A denúncia aponta que os valores movimentados de forma oculta nas contas de Ronaldo e Roberto “seriam decorrentes do envolvimento da família “Balan” com a prática reiterada dos crimes de contrabando de cigarros e descaminho de eletrônicos”.
Apesar das acusações contra as movimentações das contas de Roberto e Ronaldo, a juíza destaca que “o MPF entendeu inexistir provas de que os valores a descoberto que transitaram em sua conta corrente tenha origem criminosa”. Além disso, ela destaca que não se pode “presumir que eram [os valores] oriundos das atividades criminosas pelas quais foram condenados outros membros da família nem que, ao manejá-los, tenha Ronaldo agido com dolo de ocultação”.
Assim, Roberto foi condenado “pela prática da conduta descrita no art. 1º, V, da Lei nº 9.613/98, em sua redação originária (item II.b.2.2), às penas de 5 (anos) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 17 (dezessete) dias-multa”. E Ronaldo foi condenado “pela prática da conduta descrita no art. 1º, V, da Lei nº 9.613/98, em sua redação originária (item II.b.2.2), à pena de 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 14 (quatorze) dias-multa”.
Segundo a decisão, as multas serão equivalentes a um terço do salário mínimo vigente ao tempo do crime. Ambos os filhos do ex-prefeito cumpriram a pena em regime semi-aberto.
Absolvições
Na sentença, foram absolvidas Célia José Rodrigues Beliato Balan, Vânia Maria Farias Caprioli Balan, Mariene Juliani Balan — esposas de José Doniseth Balan, Roberto Balan e Laércio José Balan, respectivamente.
Todas eram acusadas pelo artigo 1º da Lei 9.613/98, em diferentes itens. Em cada conta foram movimentados mais de R$ 2 milhões além do declarado.
No entanto, “dada a confusão patrimonial inerente ao matrimônio, o órgão acusador entende que não há provas de que o trânsito dos recursos ilícitos pelas contas bancárias das esposas tenha ocorrido com dolo de ocultação”. José Doniseth, José Alberto, Clodovaldo Carlos Favaro e Silvia Helena Balan também foram absolvidos pela alegação de que não há provas sobre o trânsito ilícito nas contas bancárias.
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