Licitação de R$ 2 milhões para transporte escolar em Água Clara é considerada irregular

Certame de 2017 envolveu desde desqualificação sem direito à defesa e contratação de empresa com certidões vencidas

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Prefeitura de Água Clara (Divulgação)

Decisão da 2ª Câmara do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) enumerou uma série de irregularidades em edital lançado pela Prefeitura de Água Clara –a 192 km de Campo Grande– para o serviço de transporte escolar, considerando-o irregular e multando em mais de R$ 7 mil o ex-prefeito Edvaldo Alves de Queiroz (o Tupete, PDT). A decisão foi publicada nesta segunda-feira (31) no Diário Oficial da Corte de Contas.

Conforme o relatório do conselheiro Waldir Neves, o pregão presencial 5/2017 previa gastos de até R$ 2.176.016 com o transporte escolar. A Divisão de Fiscalização de Educação e o Ministério Público de Contas sustentaram irregularidades na licitação.

Após uma primeira análise dos técnicos do TCE-MS, foi aberto prazo para correções, mas a maioria das irregularidades teriam permanecido. Entre elas, a exclusão de uma empresa por preço “inexequível”, bem abaixo do valor estimado, sem ser dado o direito de defesa.

Além disso, apontou-se que a reserva orçamentária para o contrato era abaixo da média de preços obtida para fixar o valor referencial (R$ 2.521.445,20). Outro problema foi a exigência de alvará de licença sanitária, que não pode ser considerada erro formal, como alegou a prefeitura –“não há como precisar quantas empresas deixaram de comparecer ao certame por não possuírem a licença sanitária, ou seja, não atendiam aos pressupostos exigidos pela administração municipal”, pontuou o relator.

O fato de o pregoeiro não ter aplicado essa exigência no ato de licitação seria uma “transgressão aos princípios da isonomia e da vinculação ao instrumento convocatório”. Outra questão foi a criação de diversas atas de julgamento do certame, sem numeração ou assinatura de todos os participantes, o que fragilizaria o controle e suscita dúvidas sobre a publicidade dos julgamentos.

O TCE-MS ainda acusou falta de envio à Corte da ata de julgamento de uma das linhas –com licitação decretada fracassada, o que deveria constar em outra ata. Duas empresas também não teriam sido registradas entre as credenciadas na fase de julgamento.

Quanto a exclusão de uma empresa por conta do preço “inexequível”, ele envolve justamente a concessão fracassada. O preço ofertado, de R$ 104.400, está bem abaixo dos R$ 170 mil cotados pela prefeitura –propostas com essa qualificação, quando os preços estão 70% abaixo dos orçados, só são utilizadas para desclassificação em obras e serviços de engenharia.

Ao mesmo tempo, outra empresa declarada vencedora apresentou certidões vencidas da Fazenda Municipal e do FGTS. Por fim, o TCE-MS ainda acusou intempestividade no envio de documentos da licitação à Corte, o que só ocorreu um ano e meio depois do prazo limite (4 de maio de 2017, sendo que a entrega se deu em 8 de novembro de 2018).

Tupete foi multado em 185 Uferms (R$ 7.333,40) pelas irregularidades, sendo emitida recomendação para a prefeitura aprimorar os procedimentos de licitação –com o departamento competente sendo composto, em maioria, por servidores efetivos, e se planejar via estudo técnico preliminar qualquer licitação a fim de evitar irregularidades. Cabe recurso.

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