Lei sancionada vai isentar de impostos empresas que constroem unidades habitacionais em Campo Grande

Medida já deve valer para empresa que vai receber área avaliada em R$ 20 milhões

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Empresa que vai receber imóvel avaliado em R$ 20 milhões para construção de casa também deverá ter isenção de impostos, segundo lei sancionada pela Prefeitura de Campo Grande nesta sexta-feira (7). O projeto de lei foi aprovada nesta semana na Câmara Municipal. Segundo o Diário Oficial, a lei prevê concessão de benefícios para construção de unidades habitacionais de ‘interesse social’.

Fica dispensado do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis ‘inter vivos’) incidente sobre a transmissão de bens imóveis vinculados a programas habitacionais, ‘sendo que a aplicação deste benefício se dará na primeira transferência’. Hoje também, o município sancionou legislação que autoriza doação de imóvel no Bairro Cabreúva à Cesari Engenharia e Construção. 

Está prevista na lei de isenção o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), no período entre expedição do alvará da obra e assinatura do contrato com o primeiro beneficiário. Ainda, dispensa do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) na construção das unidades habitacionais e infraestrutura necessária, e dos pagamentos das taxas para expedição do alvará e o ‘habite-se’.

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