Despachos da 3ª Vara Criminal de Campo Grande intimam réus do processo no âmbito da Operação Lama Asfáltica, sobre ‘contratação ilegal' da gráfica e editora Alvorada, e o MPF (Ministério Público Federal) para se manifestarem sobre recálculo de sequestro de bens. “Tendo em vista recentíssima decisão proferida”, traz o documento como motivo para medida.

Tal determinação reconhece a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar ação penal, ‘cuja denúncia trata da suposta prática de contratação direta ilegal da Gráfica e Editora Alvorada, com fraude nos procedimentos, visando possibilitar desvios de dinheiro e recursos públicos, bem como o pagamento dissimulado de vantagens indevida”.

Por isso, a Justiça afirma que é preciso adequar os valores bloqueados dos réus Jodascil da Silva Lopes e Rossana Paroschi Jafar. Além disso, João Amorim Krampe Amorim dos Santos, Construções e Elza Cristina Araújo dos Santos, também poderão se manifestar, embora não sejam ‘parte na mencionada ação penal'. 

O MPF deverá indicar em 10 dias, mesmo prazo que os réus têm para se manifestarem, as eventuais vinculações dos bens e valores que deverão ser bloqueados.