O procedimento licitatório foi realizado em 2010 para substituir outra sociedade de advogados cujo contrato estava acabando. O processo tramita em segredo de justiça, mas as informações iniciais dão conta de que as irregularidades estariam, principalmente, na escolha da modalidade pregão presencial para efetuar a “compra”, bem como o fato de não ter sido realizada ampla divulgação do edital, para que todos os interessados pudessem concorrer.

“O primeiro contrato foi prorrogado por prazo superior de maneira irregular. Segundo o Ministério Público, ao agir desta maneira, os requeridos incorreram em improbidade administrativa ao frustrar a licitude de procedimento licitatório. Destaca a participação do requerido Fauzi para autorizar a abertura dos processos licitatórios”, diz o juiz.

Em sua defesa prévia, Fauzi alegou  a ausência de provas e de justa causa para a propositura da ação, afirmando que eventual existência de irregularidades administrativas não configuram ato de improbidade, uma vez que não houve dolo, má-fé ou lesão ao erário. “O recebimento da inicial de ação de improbidade é reconhecimento, pelo juiz, de mera suspeita de irregularidade. No caso, não há irregularidades e isso será provado durante a instrução processual. Ainda vamos analisar se recorreremos da decisão”, afirmou o ex-prefeito por meio da advogada Maitê Nascimento Lima. Além dele, também são partes no processo a empresa contratada, bem como os servidores que participaram do procedimento licitatório.

“No caso em exame, ao contrário do que sustentam as defesas, há indícios da prática de atos de improbidade administrativa, eis que os documentos juntados aos autos, a princípio, indicam a existência de irregularidades no procedimento licitatório. Não se está a concluir, de forma segura e peremptória, que os requeridos praticaram ato de improbidade administrativa, tal qual afirmado pelo Parquet, contudo, há nos autos alguns indícios dessa prática e, portanto, a inicial deve ser recebida para que os fatos sejam efetivamente apurados com rigor e profundidade, para que se possa, ao final, proferir uma sentença de mérito calcada em certeza”, pontuou o magistrado.