Justiça nega pedido de supermercados para funcionar durante toque de recolher em Campo Grande
Desembargador Vladimir Abreu da Silva sustentou que não cabe à Justiça autorizar o setor a funcionar após início do toque de recolher.
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Em decisão monocrática, o desembargador do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) Vladimir Abreu da Silva negou novo recurso de supermercadistas para funcionar com atendimento ao público durante o horário do toque de recolher vigente em Campo Grande, das 20h às 5h.
A Amas (Associação Sul-Mato-Grossense de Supermercados) apresentou agravo de instrumento contra decisão da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, que já havia negado o pedido em primeira instância. Ontem (25), Abreu da Silva decidiu manter a sentença.
Segundo ele, não cabe ao Judiciário impor a exceção ao decreto municipal. Além disso, o magistrado sustentou que a medida incentivaria a desobediência da norma pela população e colocaria em risco a saúde de toda a coletividade.
A entidade que representa os supermercadistas argumentava que, por ser considerado serviço essencial, o setor não estaria submisso ao decreto do município. Portanto, poderia funcionar depois do início do toque de recolher.
A investida é mais uma de empresários e comerciantes contra as restrições impostas para frear o recrudescimento da pandemia de covid-19. A Justiça Estadual também já negou pedidos de ACICG (Associação Comercial e Industrial de Campo Grande) e Abrasel-MS (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes).
Com a disparada de contaminações, internações e mortes pela covid-19 no Estado – só hoje (26) foram 70 óbitos, número recorde -, governo estadual e prefeitura de Campo Grande têm endurecido as medidas de enfrentamento à pandemia.
Decreto baixado nesta semana pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) limita o funcionamento de atividades consideradas não essenciais até 4 de abril. O ato ainda adianta o toque de recolher para a partir das 16h nos finais de semana e veta a abertura de centros esportivos, clubes e balneários.
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