Justiça nega liminar e mantém suspenso adicional por tempo de serviço a fiscais tributários de MS
Lei federal para enfrentamento à pandemia de covid-19 vetou pagamento até o fim de 2021
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A Justiça Estadual negou pedido liminar do Sindifiscal-MS (Sindicato dos Fiscais Tributários do Estado de Mato Grosso do Sul) e manteve suspensos a contagem do tempo e o respectivo pagamento de adicional por tempo de serviço a fiscais tributários estaduais até o fim de 2021.
A entidade ingressou com mandado de segurança coletivo contra os secretários de Estado de Fazenda (Sefaz), Felipe Mattos, e de Administração e Desburocratização (SAD), Ana Carolina Nardes, a fim de reverter o entendimento pela negativa da contagem do tempo e consequente pagamento do adicional aos servidores cujo quinquênio aquisitivo recai entre 27 de maio de 2020 e 31 de dezembro deste ano.
O período é o estipulado pela Lei Complementar 173/2020 no qual estados e municípios estão proibidos de aumentar despesas com pessoal, dada a emergência em Saúde pela pandemia de covid-19.
A norma também impede os entes de contar esse tempo como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que elevem os gastos com pessoal por aquisição de determinado tempo de serviço.
Em decisão monocrática do último dia 31, o desembargador Marcos José de Brito Rodrigues entendeu que, como o Sindifiscal-MS não quer a imediata retomada do pagamento do adicional suspenso, o pedido não é urgente e julgá-lo somente em definitivo não traz prejuízos à categoria. Portanto, indeferiu o pleito liminar.
O relator da ação ainda deu dez dias para que Sefaz e SAD se manifestem no processo. Depois, PGE (Procuradoria-Geral do Estado) e MPMS (Ministério Público Estadual) deverão se posicionar sobre o pedido dos fiscais tributários.
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