O juiz Daniel Foletto Geller, da Vara Única de Bandeirantes, determinou o bloqueio de até R$ 481.551,73 do ex-prefeito Márcio Faustino de Queiroz, do ex-secretário municipal de Educação Adeblando Alves da Silva, do ex-secretário de Obras Celso RIbeiro Abrantes, de Gilson Gonçalves, também ligado à pasta de obras, de Leite dos Santos, antigo presidente da Comissão Permanente de Licitação, de um servidor e empresários.

O grupo responde ação penal por administrativa por supostas fraudes em licitações e o valor determinado pela Justiça seria equivalente ao dano causado ao erário, com relação ao pagamento dos contratos investigados, firmados entre o município e uma empreiteira. Na petição que resultou na ação, o (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) havia solicitado a indisponibilidade dos bens e multa de até R$ 963.103,46.

As investigações tiveram início a partir de uma denúncia encaminhada à ouvidoria do MPMS, que relatava a existência de um suposto esquema de desvio de dinheiro nos cofres da prefeitura, na gestão de Márcio, que consistia no direcionamento de licitações para uma determinada construtora. Além disso, o município também adotava o fracionamento de despesas com a mesma, a fim de driblar a necessidade de realizar novas licitações em serviços reformas e manutenção de imóveis públicos.

Nesse sentido, o magistrado entendeu que a petição inicial apresentada pelo órgão ministerial portava indícios de improbidade, motivo pelo qual recebeu a ação. “Assim, verificando o sucesso parcial da solicitação de bloqueio de dinheiro existente em contas dos réus, requisitei, através do próprio sistema, a transferência do valor bloqueado para a conta única do Tribunal de Justiça”, disse em sua decisão.

O ex-prefeito Márcio Faustino de Queiroz afirmou que ainda não notificado da decisão. A reportagem não conseguiu contato com os demais implicados.

(Colaborou Jones Mário)