A 2ª Câmara Cível do (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) deferiu recurso com tutela de urgência, para autorizar que praças da Polícia Militar e do possam acumular a função de professor. Por maioria de votos, os desembargadores entenderam que a atuação dos militares é de natureza técnica e, nesse contexto, poderão atuar como profissionais da educação e prestar concurso para esta área.

Conforme apurado, a Aspra-MS (Associação dos Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul) recorreu ao TJMS com agravo de instrumento, contra decisão de primeiro grau que havia indeferido a tutela de urgência em uma ação contra o Governo do Estado, para que fosse autorizado o acúmulo de função dos servidores da segurança pública.

Segundo a associação, em decorrência da Emenda Constitucional n° 101/2019, a Procuradoria-Geral do Estado emitiu parecer, que adquiriu força normativa por ato do Governador, no sentido de que os praças estão impedidos de acumular sua função com a de professor, por não ser o cargo de natureza técnica. 

Afirmou ainda que a interpretação do Executivo é incorreta, uma vez que o cargo de praça é atividade fim, de natureza técnica. Ao avaliar o pedido, o desembargador Vilson Bertelli, relator do processo, considerou que apesar de nível médio, a função dos praças exige do servidor conhecimento específico em determinada área.

“Ademais, não precisa se referir, necessariamente, à função que imponha formação em nível superior. Nesse contexto, o cargo de praças, ainda que de nível médio pode ser considerado como de natureza técnica, sendo possível sua acumulação com a função de professor, nos termos da norma constitucional acima mencionada”, disse. Com a decisão, os funcionários estão aptos a acumular função até que o caso seja julgado em definitivo.