• 5º-A – Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais. 

“[…] além de inconstitucional, a assunção de tais atribuições por policiais militares sobrecarrega excessivamente o policiamento ostensivo e preventivo em nossa comarca, haja vista o reduzido número de agentes públicos da corporação policial em Cassilândia; […] os elementos de informação constantes dos autos noticiam que persiste a inconstitucional utilização de policiais militares como ‘sentinelas’ no estabelecimento prisional local”, afirma o promotor Pedro de Oliveira Magalhães, abertura do procedimento investigativo.

Por meio de nota encaminhada pela assessoria de imprensa, a informou que todos os questionamentos feitos pelo estão sendo tratados pela direção da autarquia, juntamente, com a Diretoria de Operações e Direção do Estabelecimento Penal de Cassilândia: 

“Importante destacar que o Decreto Estadual Nº 15.629, de março de 2021, regulamentou algumas atividades já previstas em lei, com o escopo de criar um período de transição gradual e responsável das atividades até então desempenhadas pela Polícia Militar para os agentes penitenciários. 

Portanto, a Agepen está analisando as possibilidades e buscando empreender medidas para aprimorar, de forma eficiente e responsável, os serviços prestados. O foco da instituição é sempre zelar pela transparência das informações e oferecimento de condições necessárias para um cumprimento de digno aos apenados”.