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Transparência

Hospital de Câncer tem 60 dias para implementar portal da transparência mais ‘acessível’

Recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPMS desta quarta
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Fachada do Hospital de Câncer Alfredo Abrão
Fachada do Hospital de Câncer Alfredo Abrão

A 49ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público, das Fundações e Entidades de Interesse Social recomendou que a Fundação Carmem Prudente de Mato Grosso do Sul, responsável pela administração do Hospital de Câncer Alfredo Abrão, em Campo Grande, crie um Portal da Transparência em seu site oficial. O objetivo é divulgar todas as ações e transações financeiras da entidade, que recebe recursos públicos para suas operações.

Conforme recomendação publicada no Diário Oficial do MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) desta quarta-feira (20), assinada pelo promotor de Justiça Gevair Ferreira Lima Júnior, a medida é fruto de um procedimento preparatório que apura justamente a falta de transparência nos atos da fundação, principalmente no que diz respeito ao fácil acesso às informações por parte da população.

Neste sentido, o promotor considera que, por receber verbas públicas, a entidade deve prestar contas e apresentar relatórios, balancetes e demais documentos, permitindo a consulta por qualquer pessoa, a fim de que seja fiscalizada a utilização dos recursos recebidos. “[…] não cabe apenas realizar o serviço, mas fazê-lo de modo a conseguir o melhor resultado possível, o qual só poderá ser conferido pelos cidadãos com o respectivo acesso aos documentos públicos da instituição”, lê-se na recomendação.

Assim, a fundação tem 60 dias para implementar o Portal da Transparência que, entre outras informações, terá que disponibilizar cópia do estatuto social atualizado, relação nominal atualizada dos dirigentes, cópia integral dos convênios, contratos, termos de parcerias, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres realizados com o Poder Executivo federal, estadual e municipal, respectivos aditivos, e relatórios finais de prestação de contas, na forma da legislação aplicável, registros de quaisquer repasses ou transferência de recursos financeiros e registro das despesas.

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