O juiz eleitoral Marcelo da Silva Cassavara, da 50ª Zona Eleitoral de Corumbá, anulou os votos de 30 candidatos a vereador pelo e o DEM de Ladário –a 419 km de Campo Grande–, incluindo os 4 vereadores que conseguiram se eleger nas Eleições 2020 pelos partidos.

Com isso, também foi determinada recontagem de votos, o que forçará a troca de mais de 30% do plenário da Câmara Municipal. A decisão ainda pode ser contestada no (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul).

Republicanos e DEM, coincidentemente, foram os únicos partidos que conseguiram 2 vagas na Câmara de Ladário em 2020. Desta forma, devem perder os mandatos os vereadores Rosy Araújo e Denilson Márcio (os dois do Republicanos), Rosiane Arnaldo (a Zica) e Doutor Paulo Henrique (ambos do DEM).

A decisão foi resultado de denúncia de na indicação de candidaturas femininas, que deveriam representar um mínimo 30% do total de concorrentes em cada partido.

Segundo os processos, em suas convenções, DEM e Republicanos aprovaram, cada um, a indicação de 14 candidatos: 10 homens e 4 mulheres. A representação feminina, em ambos os casos, foi de 28,57%. Desta forma, seria necessário que cada partido inscrevesse uma mulher para atingirem o percentual mínimo –chegando a 33,33% cada um.

Como narrado nos processos –que tramitaram em sigilo–, os dois partidos indicaram, cada um, mais uma mulher para completar as chapas e cumprir a cota de gênero. Em ambos os casos, não foram identificados atos de campanha ou movimentação financeira pelas candidatas de “última hora”.

Candidata do Republicanos teve 1 voto e teria apoiado campanha do marido

Não foram comprovados atos de campanha pela candidata do Republicanos, que obteve 1 voto nas Eleições 2020. Além disso, ela “não arrecadou ou teve gastos na campanha eleitoral”, destaca a acusação.

A defesa dela argumentou que, em razão da pandemia de coronavírus, a candidata desistiu da disputa eleitoral. Tal fato só teria chegado a conhecimento do Republicanos depois da eleição.

Apesar das alegações apresentadas, o Ministério Público Eleitoral considerou comprovada fraude de cota de gênero, com inclusão simulada da candidata do Republicanos somente para o preenchimento mínimo de candidaturas femininas –ela, na verdade, teria feito campanha para o marido, também candidato.

Em sua decisão, Cassavara reiterou que o Republicanos só teria incluído a quinta candidata mulher depois de ser intimado, sendo apresentada apenas para “burlar” a legislação. Ele ainda pontuou orientação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para cassação da validade de todas as candidaturas vinculadas em caso de comprovação de fraude na cota de gênero, “independentemente da anuência ou participação dos outros candidatos, uma vez que o mandato é do partido político”.

Em depoimento, a candidata teria confessado que assumiu a candidatura para o partido “aumentar o contingente”, evitando que candidatos homens deixassem o projeto, e que sua campanha teria se dado com clientes do estabelecimento comercial que mantém.

Além disso, admitiu não ter produzido material de campanha e nem ter recebido dinheiro do partido ou doações. Por conta do seu trabalho, deixou de participar de atividades da campanha.

O juiz reconheceu que houve fraude na cota de gênero do Republicanos, declarando a nulidade dos votos do partido em Ladário, cassando os diplomas de todos os candidatos a vereador e desconstituindo os mandatos dos 2 eleitos. A candidata e seu marido ainda foram declarados inelegíveis por 8 anos.

Candidata do DEM colocou filha para fazer campanha e não teve votos

Situação similar envolveu os concorrentes do DEM, também com 14 inscritos inicialmente (10 homens e 4 mulheres) e lançando uma quinta candidata mulher para atender a cota de gênero.

O MPE apontou que a candidata democrata não realizou atos de campanha, não obtendo nenhum voto. Ela estaria, na verdade, apoiando a eleição da cunhada, também concorrente à Câmara Municipal.

Em defesa, partido e candidata sustentaram que a falta de ações de campanha na internet foi uma opção dela e que ela também abandonou a disputa por conta da pandemia –sendo representada pela filha em atos da campanha.

A Promotoria, por fim, voltou a sustentar fraude na cota de gênero por falta de atividades e gastos na campanha.

Cassavara, ao analisar os fatos, frisou que a candidata foi “imprescindível” para o aval à chapa do DEM, “já que sem ela não se atingiria o mínimo exigido em lei de candidatas mulheres”, o que impediria todos os candidatos do partido.

Ele também avaliou que a candidatura foi fictícia –ela abriu mão de prestar depoimento. Contudo, depoimento de dirigente partidário confirmou que ela colocou o nome à disposição do DEM e entrou na disputa depois, para solucionar o problema do quociente eleitoral, mas não soube dizer que ela teria desistido da campanha.

A filha da candidata, em depoimento, disse ter descoberto o projeto eleitoral pelo celular e que a mãe teria pedido que fizesse a campanha para ela. Ela ainda confirmou que a mãe não saiu de casa durante a campanha, contatando eleitores por telefone –mais tarde desistindo da disputa e liberando a filha a votar em outro nome. Ela ainda admitiu ir em carretada de candidato a prefeito representando a mãe.

Divergências entre os depoimentos, conforme o magistrado, corroboraram a tese de fraude, reforçada pelo fato de a candidata não ter obtido votos e apresentar contas de campanha zeradas, bem como inexistirem atos de propaganda eleitoral –o que sequer foi refutado pelos envolvidos, inclusive as ligações telefônicas com pedidos de voto, sem comprovações.

O juiz eleitoral também cassou os diplomas de todos os candidatos a vereador do DEM, decorrente da fraude na cota de gênero, tomando os mandatos dos 2 vereadores eleitos pelo partido. A candidata também teve a inelegibilidade por 8 anos decretada.

Por fim, nos dois processos, foi determinada a recontagem dos votos ao cargo de vereador em Ladário, com novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário, excluindo os partidos envolvidos na fraude. Com isso, haverá mudanças no Legislativo municipal.

A reportagem não conseguiu contatar advogados dos partidos e dos candidatos envolvidos. O espaço segue aberto para manifestação.