A falta de comprovação de despesas por parte de 2 candidatos a vereador de que se beneficiarem de recursos do Fundo Partidário para custear suas campanhas nas Eleições 2020 resultou em punições aplicadas pela . Ambos foram condenados pelo juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira, da 8ª Zona Eleitoral, a restituir os cofres públicos sobre os valores gastos sem registros.

Em um dos casos, a dívida foi pouco superior a R$ 300, suficiente para gerar a desaprovação das contas –mais preocupante para candidatos que foram eleitos, por conta de possíveis implicações no seu registro de candidatura ou mesmo na diplomação e posse.

Conforme extrato do julgamento da prestação de contas do candidato Josias Jordão Ramires (PTB), tanto a análise documental quanto o parecer da Procuradoria Eleitoral foram pela reprovação das contas. Entre os problemas inicialmente identificados, estava a ausência de saldos zerados das contas usadas na campanha no ato de abertura –incluindo a que recebeu valores do fundo partidário.

A Justiça Eleitoral obriga candidatos a apresentarem extratos bancários em nome do candidato em forma definitiva, abrangendo toda a campanha, sendo proibidos documentos sem validade, adulterados, parciais ou com omissões de movimentações. Em checagem, constatou-se que o candidato se valeu de 3: uma abastecida com recursos do fundo partidário, outra com o fundo eleitoraa e outra para “outros recursos”. A primeira e a última não receberam valores.

Já a do fundo eleitoral contou com repasse de R$ 2 mil do PTB, com valores referentes a gastos “declarados pelo interessado” constando no sistema da Justiça Eleitoral. Do montante, foram gastos R$ 1.994 –os R$ 6 restantes foram devolvidos ao erário. Faltavam, assim, os documentos fiscais comprobatórios. Alertado para corrigir as falhas, o candidato não se manifestou.

Dentre as despesas, o sistema apontou inconsistência em gastos com comunicação de R$ 315 –a comprovação da despesa acabou não sendo apresentada. Isso poderia configurar gastos que não entraram nas contas de campanha ou doação de pessoa jurídica –o que é ilegal. Por conta da omissão, Josias foi condenado a devolver esse valor à União.

Em um segundo caso, João Wagner Cruz (PSB) também não se manifestou no curso do processo, também sendo apontada falta de documentos ao processo –extratos bancários, comprovantes de gastos com o fundo eleitoral e de comprovante de que o partido assumiria os débitos e de devolução de sobras de recursos à União– e recomendações pela desaprovação das contas.

O candidato recebeu R$ 5 mil do fundo de campanha, transferidos pela direção o PSB. Contudo, o extrato anexado aos autos não está em forma definitiva, não permitindo confirmar se houve quitação de todas as despesas declaradas. Já o sistema da Justiça Eleitoral havia sido informado sobre 10 aquisições de serviços, somando exatamente o valor do repasse partidário.

Contudo, Cruz não teria conseguido comprovar metade dos serviços contratados, que, somados, representaram despesa de R$ 3.404,60, ou 68% do total recebido. Os valores devem ser recolhidos após o trânsito em julgado –cabe recurso.