A falta de comprovação de despesas por parte de 2 candidatos a vereador de Campo Grande que se beneficiarem de recursos do Fundo Partidário para custear suas campanhas nas Eleições 2020 resultou em punições aplicadas pela Justiça Eleitoral. Ambos foram condenados pelo juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira, da 8ª Zona Eleitoral, a restituir os cofres públicos sobre os valores gastos sem registros.
Em um dos casos, a dívida foi pouco superior a R$ 300, suficiente para gerar a desaprovação das contas –mais preocupante para candidatos que foram eleitos, por conta de possíveis implicações no seu registro de candidatura ou mesmo na diplomação e posse.
Conforme extrato do julgamento da prestação de contas do candidato Josias Jordão Ramires (PTB), tanto a análise documental quanto o parecer da Procuradoria Eleitoral foram pela reprovação das contas. Entre os problemas inicialmente identificados, estava a ausência de saldos zerados das contas usadas na campanha no ato de abertura –incluindo a que recebeu valores do fundo partidário.
A Justiça Eleitoral obriga candidatos a apresentarem extratos bancários em nome do candidato em forma definitiva, abrangendo toda a campanha, sendo proibidos documentos sem validade, adulterados, parciais ou com omissões de movimentações. Em checagem, constatou-se que o candidato se valeu de 3: uma abastecida com recursos do fundo partidário, outra com o fundo eleitoraa e outra para “outros recursos”. A primeira e a última não receberam valores.
Já a do fundo eleitoral contou com repasse de R$ 2 mil do PTB, com valores referentes a gastos “declarados pelo interessado” constando no sistema da Justiça Eleitoral. Do montante, foram gastos R$ 1.994 –os R$ 6 restantes foram devolvidos ao erário. Faltavam, assim, os documentos fiscais comprobatórios. Alertado para corrigir as falhas, o candidato não se manifestou.
Dentre as despesas, o sistema apontou inconsistência em gastos com comunicação de R$ 315 –a comprovação da despesa acabou não sendo apresentada. Isso poderia configurar gastos que não entraram nas contas de campanha ou doação de pessoa jurídica –o que é ilegal. Por conta da omissão, Josias foi condenado a devolver esse valor à União.
Em um segundo caso, João Wagner Cruz (PSB) também não se manifestou no curso do processo, também sendo apontada falta de documentos ao processo –extratos bancários, comprovantes de gastos com o fundo eleitoral e de comprovante de que o partido assumiria os débitos e de devolução de sobras de recursos à União– e recomendações pela desaprovação das contas.
O candidato recebeu R$ 5 mil do fundo de campanha, transferidos pela direção o PSB. Contudo, o extrato anexado aos autos não está em forma definitiva, não permitindo confirmar se houve quitação de todas as despesas declaradas. Já o sistema da Justiça Eleitoral havia sido informado sobre 10 aquisições de serviços, somando exatamente o valor do repasse partidário.
Contudo, Cruz não teria conseguido comprovar metade dos serviços contratados, que, somados, representaram despesa de R$ 3.404,60, ou 68% do total recebido. Os valores devem ser recolhidos após o trânsito em julgado –cabe recurso.