Ex-vereadora e pastor que disputaram a prefeitura de terão que devolver parte dos recursos usados na de 2020. Conforme a , eles omitiram parte dos gastos e terão cinco dias para devolver aos cofres públicos os valores em questão.

Conforme processo de prestação de contas que corre na 32ª zona eleitoral, houve omissão de R$ 4,6 mil oriundos de serviços fornecidos por uma pessoa física e uma gráfica. Diante da ausência de manifestação dos candidatos em relação ao pagamento, ficou caracterizada indireta e vedada à campanha, o que é proibido pela legislação eleitoral.

A falha foi entendida pelo juiz Idail de Toni Filho como vício nas contas, o que levou à decisão de devolução dos valores pelos candidatos aos cofres públicos. A sentença foi publicada na edição de quinta-feira (18) do Diário Oficial da Justiça Eleitoral, já disponível para consulta. De acordo com a publicação, a devolução deve ser feita no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado.