Decisão da juíza Tatiana Dias de Oliveira Said, da 12ª Zona Eleitoral de –a 260 km de Campo Grande–, condenou o ex-vereador Mecias Souza Alves (MDB) a devolver mais de R$ 12 mil à União, resultantes de recursos doados para sua campanha que não puderam ser devidamente comprovados.

Processo de prestação de contas eleitorais destacou que a Serventia Eleitoral, em análise técnica do caso, emitiu relatório pela desaprovação das contas de Mecias por conta de receitas estimáveis em dinheiro nos valores de R$ 7,6 mil, R$ 395, R$ 340, R$ 2 mil, R$ 511, R$ 285 e R$ 1,4 mil que continham indícios de irregularidade, pois não eram produto do serviço ou da atividade econômica do doador.

Tal falha poderia representar omissão de movimentação financeira, frustrando o controle da legalidade e origem da fonte. A análise encontrou ainda gasto de R$ 8,41 sem notas fiscais.

Acionado, Mecias explicou que o doador exerce, como pessoa jurídica, atividade econômica relativa ao material doado e que os demais contribuintes compraram materiais e os entregaram à campanha. Já a despesa de R$ 8,41 não teve explicação.

A juíza rebateu o primeiro argumento, uma vez que a pessoa física “não se confunde com a pessoa jurídica”.

“A pessoa física pode doar/ceder bens que integrem seu patrimônio ou serviços que executem profissionalmente ou, pelo menos, habitualmente na sua vida civil. Se a gráfica existe regularmente como pessoa jurídica, o objeto social desta empresa não se confunde com a atividade profissional da pessoa física, proprietária. Tal configura RONI (recurso de origem não identificada)”, sentenciou.

A magistrada ainda apontou que a irregularidade não foi sanada na prestação de contas, não sendo atestado que as doações configuram bens permanentes que integram o patrimônio dos doadores. Foi determinada a devolução de R$ 12.531 pelo candidato ao Tesouro Nacional, assim como os R$ 8,41 que não foram comprovados como despesa documentada.

Por fim, as contas de Mecias foram desaprovadas, com a determinação para recolhimento dos valores após o trânsito em julgado –isto é, sejam esgotadas as possibilidades de recurso. Candidato pelo MDB, Mecias foi vereador na legislatura anterior e, na disputa pela reeleição, obteve 191 votos, ou 1,06% do total, ficando como suplente.