Ex-secretário de Saúde de Dourados é condenado a quase 12 anos por corrupção

O médico e ex-secretário de Saúde de Dourados, durante a gestão de Délia Razuk, Renato Oliveira Garcez Vidigal, foi condenado a 11 anos, 8 meses e 2 dias por estelionato majorado, crimes da Lei de licitações e por promoção, constituição, financiamento e integração de organização criminosa. A sentença foi assinada na última quinta-feira (25) pelo […]

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O médico e ex-secretário de Saúde de Dourados, durante a gestão de Délia Razuk, Renato Oliveira Garcez Vidigal, foi condenado a 11 anos, 8 meses e 2 dias por estelionato majorado, crimes da Lei de licitações e por promoção, constituição, financiamento e integração de organização criminosa. A sentença foi assinada na última quinta-feira (25) pelo juiz da 1ª Vara Federal de Dourados, Rubens Petrucci Júnior.

Na sentença assinada na última quinta-feira (25) pelo juiz da 1ª Vara Federal de Dourados, Rubens Petrucci Júnior, Vidigal também terá que pagar multa de 2,5 de cada contrato. “Fixo o valor mínimo da indenização em R$ 532.000,00 (quinhentos e trinta e dois mil reais), referente aos recursos comprovadamente desviados”, pontuou o juiz federal.

Além de Vidigal, também foram condenados, com penas menores, Rafhael Henrique Torraca Augusto, Sandra Regina Soares Mazarim, Ronaldo Gonzales Menezes e Dayane Jaqueline Foscarini Winck, em inquérito aberto pelo MPF (Ministério Público Federal), em decorrência da Operação Purificação, da Polícia Federal, que investigou desvio de pelo menos meio milhão de reais da saúde pública de Dourados, por meio da empresa de fachada “Marmiquente”.

O ex-secretário de Saúde, que chegou a cumprir pena na PED (Penitenciária Estadual de Dourados) está em prisão domiciliar desde o dia 23 de fevereiro de 2020. Ele foi beneficiado pela recomendação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e por decisão do ministro Marco Aurélio do STF (Supremo Tribunal Federal) em relação a presos provisórios e do regime semiaberto por causa da pandemia do novo coronavírus.

“Com o trânsito em julgado desta sentença: a) lance-se o nome dos réus no rol dos culpados, enviando cópia à Delegacia de Polícia Federal e ao Instituto de Identificação, para fins de estatística e antecedentes criminais; b) Comunique-se ao TRE, por meio do sistema próprio (INFODIPWEB); c) SEDI, anote-se a condenação; d) expeça-se guia de execução definitiva; e e) procedam-se às demais diligências e comunicações necessárias”, determina o magistrado federal em sentença que o Midiamax teve acesso.

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