O (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) multou o de , Eder Uilson França Lima, o Tuta, em processo por suspeita de nomeação irregular. Apesar de ter sido inocentado, a corte decidiu puni-lo por apresentar documentação exigida com atraso.

Conforme os autos do processo, foi apontada irregularidade na nomeação de uma aprovada em concurso público para agente comunitário de saúde. Técnicos do tribunal não identificaram problemas, e opinaram que Tuta deveria ser inocentado.

O relator do processo, conselheiro Waldir Neves, acatou a recomendação, mas decidiu multar o ex-prefeito por enviar documentos solicitados com quase dois anos de atraso. O prazo ia até 15 de junho de 2017, mas a corte só recebeu as pastas em 12 de março de 2019.

Dessa forma, Neves acatou a nomeação da servidora, mas multou Tuta em 30 (Unidades Fiscais de Referência). Com a unidade cotada a R$ 37,71 em março, isso representa R$ 1,1 mil.

O ex-prefeito tem 45 dias para pagar a multa, sob pena de ser cobrado na Justiça.