Ex-prefeito de Maracaju é multado 7 vezes por irregularidades em contratos de sua gestão
Conselheiro do TCE-MS aplicou penalidades a Maurílio Azambuja; na maioria dos casos, falta de documentos de regularidade de contratadas levou às sanções
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O ex-prefeito Maurílio Ferreira Azambuja, de Maracaju –a 160 km de Campo Grande– foi alvo de 7 decisões singulares que resultaram em multas por irregularidades em contratos firmados durante sua gestão. As punições foram publicadas nesta quarta-feira (26) no Diário Oficial do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul), sendo assinadas pelo conselheiro Flávio Kayatt.
Na primeira delas, foram contestados itens do contrato administrativo 92/2015, com a Agro Torno Maracaju, que previa o pagamento de até R$ 70 mil por serviços de solda, torno, fresa, montagem e desmontagem de componentes mecânicos para manutenção da frota municipal.
A 1ª ICE (Inspetoria de Controle Externo) e o MPC (Ministério Público de Contas) analisaram o contrato e, em seu voto, Kayatt apontou irregularidades em termos aditivos que estenderam o contrato em mais 10 meses, a contar de 30 de junho de 2016, diante da falta de documentos que comprovam a regularidade da empresa com INSS e as Fazendas Federal e Estadual. O ex-prefeito foi multado em 30 Uferms (R$ 1.189,20).
O segundo contrato questionado, de R$ 78,3 mil, previa a contratação de serviços funerários da Quadros & Fava Ltda. O contrato foi aditivado 2 vezes, elevando o valor para R$ 97.667 e o estendendo por mais 3 meses.
Contudo, a execução financeira foi considerada irregular, já que foram empenhados R$ 103.466 para quitar as obrigações e pagos R$ 54.099. Além disso, não foram identificadas 2 notas de empenho, 2 notas fiscais e 2 ordens de pagamento. Azambuja foi multado em mais 30 Uferms.
O pregão presencial 39/2016, para locação de uma mini carregadeira sobre pneus para a Gerência Especial de Transporte e Manutenção, por R$ 88,9 mil, com fornecimento pela Mercodiesel Comércio de Peças Automotivas e Serviços Ltda-ME, teve a execução financeira questionada.
Conforme o conselheiro, a execução do contrato 161/2016, originário do certame, não apresentou comprovantes de pagamento com a assinatura do responsável, tampouco certidões negativas de débitos do fornecedor com FGTS, INSS, Justiça do Trabalho e Fazendas Federal, Estadual e Municipal. Novamente, foi aplicada multa de 30 Uferms.
Contrato para eventos também tinha irregularidade
Originário do convite 34/2016, o contrato administrativo 117/2016, para locação de equipamentos de sonorização, tendas e palcos para eventos entre julho e dezembro de 2016, no valor de R$ 75,5 mil, também resultou em penalidades. O termo foi fechado com a Carlonga & Carlonga Ltda-ME.
Aqui, os problemas foram identificados no 1º aditivo contratual, incluindo a execução financeira a partir da assinatura. As certidões negativas da empresa com o FGTS, INSS, Fazenda Municipal e Justiça do Trabalho tinham data posterior à celebração do aditivo, firmado em 30 de dezembro de 2016 e com validade de 3 meses. Tal fato rendeu nova multa de 30 Uferms a Maurílio Azambuja.
A compra de um rolo compactador por R$ 140.299, como previsto no contrato 34/2014, resultante de pregão presencial, junto a Tecnoeste Máquinas e Equipamentos Ltda., foi contestada por conta de sua execução financeira, diante da falta de documentos obrigatórios.
No caso, Kayatt anotou a falta de justificativas ou documentos para elucidar pendências nessa etapa da licitação –também certiões de regularidade fiscal com o FGTS e a Justiça do Trabalho. A falha rendeu mais uma multa de 30 Uferms ao ex-prefeito.
O sexto certame contestado, oriundo do pregão presencial 24/2014 e do contrato 75/2014, previu o pagamento de R$ 50,4 mil para empresa especializada em serviços de fisioterapia pediátrica por 12 meses, visando a atender pessoas em vulnerabilidade social. O serviço foi prestado pela Clínica de Fisioterapia Anschau Ltda-ME.
O 3º termo aditivo ao contrato prorrogou por mais 12 meses sua vigência, a contar de 8 de maio de 2016. Contudo, mais uma vez, não foram encaminhadas certidões negativas de débito da prestadora com o FGTS, INSS, Justiça do Trabalho e Fazenda Pública, devidamente atualizados. Também se contestou a falta de justificativa para o aumento nos preços com o contrato, resultando em nova multa de 30 Uferms a Azambuja.
Por fim, o contrato administrativo 91/2016, com a Housetech Informática Ltda-ME, fruto do contrato administrativo 91/2016 (firmado após licitação na modalidade convite) no valor de R$ 76.250, previa a locação de impressoras multifuncionais laser a secretarias municipais.
A execução do contrato foi considerada irregular pois, apesar do valor original, foram empenhados R$ 122 mil e pagos R$ 53.375, havendo uma diferença de R$ 45.750 sem apresentação de nota de anulação de empenho e de R$ 22.875, ou 30% do valor contratado, sem comprovação de execução (os termos de supressão do valor e de encerramento de contrato não constavam no processo).
Mais uma vez, certidões negativas de débito não atualizadas junto ao FGTS, INSS e Fazenda foram encontradas pelos auditores. Azambuja foi multado em 70 Uferms (R$ 2.774,80).
Em todos os casos, ainda cabem recursos do ex-prefeito ao TCE-MS.
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